PROCESSO N.º 001/97 PROTOCOLO N º 2.797.810/96 DELIBERAÇÃO 002/97 APROVADO EM: 21/02/97 CÂMARAS DE ENSINO DE 1.º e 2.º GRAUS INTERESSADO : DEPARTAMENTO DE ENSINO SUPLETIVO/SEED MUNICÍPIO : CURITIBA ASSUNTO : Nova redação ao Parágrafo Único do Art. 1.º, da Deliberação n.º 010/96-CEE. RELATORES: MARILIA PINHEIRO MACHADO DE SOUZA e ORLANDO BOGO O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o Parecer n.º 001/97, das Câmaras de Ensino de 1.º e 2.º Graus, que a esta se incorpora, ouvida a Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA: