Legislação

Estabelece normas para aplicação do Art. 65 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no Art. 2º, Incisos X, XXV e XXVIII, da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, e nos Art. 65 e 82, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e da Indicação CEE nº 11/97, aprovada em 10-09-97,

Delibera:

23 set 1997
00:00

Dispõe sobre a efetivação do credenciamento de instituições de educação do sistema estadual de ensino e do funcionamento e reconhecimento de seus cursos.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o disposto no artigo 17, incisos I e II, e artigo 46 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do artigo 2º, incisos X e XI, da Lei nº 10.403, de 06 de julho de 1971, no Parecer CEE nº 360/97, e na Indicação CEE nº 12/97 aprovada em 10-09-97.

DELIBERA

23 set 1997
00:00

Dispõe sobre providencias a serem adotadas pelas Delegacias de Ensino no Programa de Ação de Parceira Educacional Estado-Município para Atendimento ao Ensino Fundamental

A Secretária da Educação, considerando o disposto no decreto 40.673, de 12-2-96, alterado pelo Decreto nº 40.889, de 10-6-96, e o Decreto nº 41.054, de 29-7-96, resolve:

19 set 1997
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 26/9/1997

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Ver Resolução CNE/CEB nº 3/1997

INTERESSADO: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO – UF: DF

ASSUNTO: Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

RELATORES: Ulysses de Oliveira Panisset/Iara Silvia Lucas Wortmann

PROCESSO Nº: Proc. 23001.000105/96-15

PARECER CNE/CEB 010/97

CÂMARA OU COMISSÃO: CEB

APROVADO EM: 3/9/97

03 set 1997
00:00