Fixa normas para integração de instituições de educação infantil ao respectivo sistema de ensino.
O Conselho Estadual de Educação, com fundamento nos artigos 208, inciso IV e 209, incisos I e II da Constituição Federal, nos artigos 247 e 248 da Constituição Estadual e no Artigo 10, inciso III e Artigo 11, § único da Lei nº 9394/96 e à vista da Indicação 20/97 anexa, sobre Educação Infantil, delibera: