Dispõe sobre normas a serem observadas na composição curricular e na organização escolar
A Secretária da Educação considerando:
– as disposições constantes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei Complementar nº 836/97, a qual institui o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;
– as normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação, em especial a Deliberação CEE nº 9/97, que instituiu, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino fundamental e recomendou que sua organização fosse em ciclos de 1ª a 4ª e de 5ª a 8ª séries, a saber Ciclo I e Ciclo II;
– o período de transição entre as determinações fixadas na Lei 5.692/71 e a implementação das novas diretrizes para o ensino fundamental, estabelecidas na Lei 9.394/96;
– a necessidade de assegurar orientações que permitam às equipes escolares adotarem as medidas necessárias para a reorganização curricular e o processo de atribuição de aulas;
– a necessidade de uma distribuição mais adequada do tempo de trabalho escolar, que englobe não somente as atividades de sala de aula como, também, o recreio e a movimentação de alunos e professores;
Resolve: