Legislação

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO 233, 26 de novembro de 1997.

Regula o controle da freqüência escolar nos estabelecimentos de educação básica, nos níveis fundamental e médio, do Sistema Estadual de Ensino, nos termos do Art. 24, inciso VI, da Lei federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no Art. 11, inciso XIX, da Lei no 9.672, de 19 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.591, de 28 de novembro de 1995,

RESOLVE:

26 nov 1997
00:00

Dispõe sobre a publicação de catálogo de cursos de instituições de ensino superior do sistema de ensino do Estado de São Paulo. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei º 10.403, de 06 de julho de 1971, e, no § 1º, do artigo 47, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na Indicação CEE nº 17/97, aprovada em 29-10-97. e Indicação CEE nº 10/97, aprovada em 30-07-97,

Delibera:

11 nov 1997
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 10/7/1998 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL UF: SP ASSUNTO: Instituição da Habilitação Profissional Plena de Técnico em Automobilística. RELATORA: Edla de Araújo Lira Soares PROCESSO Nº: 23000.017607/96-40 PARECER CNE/CEB 018/97 CÂMARA OU COMISSÃO: CEB APROVADO EM: 3/12/97

04 nov 1997
00:00