“DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ”.
“DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ”.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO ESPECIAL DE IMPLANTAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Parecer 1.048/97
Processo CEED no 453/27.00/97.2
Responde a consulta sobre matrícula concomitante em curso de Ensino Médio e em curso Técnico de nível médio.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 1.050/97
Processo CEED nº 504/27.00/97.4
Orientações para o Sistema Estadual de Ensino relativamente a pedidos de autorização para o funcionamento de Cursos de Educação Profissional.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 233, 26 de novembro de 1997.
Regula o controle da freqüência escolar nos estabelecimentos de educação básica, nos níveis fundamental e médio, do Sistema Estadual de Ensino, nos termos do Art. 24, inciso VI, da Lei federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no Art. 11, inciso XIX, da Lei no 9.672, de 19 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.591, de 28 de novembro de 1995,
RESOLVE:
Aprovado em 19-11-97
PROCESSO CEE Nº: 816/97
INTERESSADO: Colégio Flamingo
ASSUNTO: Consultas sobre a Implantação da Lei nº 9.394/96
RELATORES: Conselheiros: Arthur Fonseca Filho e Sylvia Figueiredo Gouvêa
LEI Nº 2835, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997. TORNA OBRIGATÓRIO O EXAME MÉDICO DAS…
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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 1. Histórico Por meio da Portaria nº 04, de 03 de…
Dispõe sobre a publicação de catálogo de cursos de instituições de ensino superior do sistema de ensino do Estado de São Paulo. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei º 10.403, de 06 de julho de 1971, e, no § 1º, do artigo 47, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na Indicação CEE nº 17/97, aprovada em 29-10-97. e Indicação CEE nº 10/97, aprovada em 30-07-97,
Delibera:
PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 10/7/1998 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL UF: SP ASSUNTO: Instituição da Habilitação Profissional Plena de Técnico em Automobilística. RELATORA: Edla de Araújo Lira Soares PROCESSO Nº: 23000.017607/96-40 PARECER CNE/CEB 018/97 CÂMARA OU COMISSÃO: CEB APROVADO EM: 3/12/97
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