Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 24/8/1998

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: Universidade Ibirapuera

UF SP

ASSUNTO: Solicita esclarecimentos da Lei 9.394/96 no que se refere às normas para realização dos estágios supervisionados dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior.

RELATOR(A) CONSELHEIRO(A): Silke Weber

PROCESSO Nº: 23033.000510/98-19

PARECER CES 503/1998

CÂMARA OU COMISSÃO: CES

APROVADO EM: 03/08/98

03 ago 1998
00:00

Aprovado em 30-07-98

PROCESSO CEE Nº: 274/98
INTERESSADA: EEPG Prof. José Monteiro Boanova, 12a DE da Capital
ASSUNTO: Consulta sobre Progressão Continuada
RELATORA: Consª Zilma de Moraes Ramos de Oliveira
CONSELHO PLENO.

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO
O diretor da EEPG Prof. José Monteiro Boanova, da 12ª DE da Capital, encaminha diretamente ao CEE uma série de dúvidas com respeito à progressão continuada, listadas e respondidas a seguir:

30 jul 1998
00:00

Aprovado em 30-07-98

PROCESSO CEE Nº: 507/98
INTERESSADA: Delegacia de Ensino de São Caetano do Sul
ASSUNTO: Consulta feita pelo Supervisor de Ensino à Câmara de Ensino Fundamental
RELATORA: Consª Maria Antonia de Oliveira Vedovato
CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

Divanir Garcia, Supervisor da Delegacia de Ensino de São Caetano do Sul, dirige-se, em 16/06/98, ao Conselho Estadual de Educação, no sentido de que lhe sejam respondidas as seguintes questões:

30 jul 1998
00:00

APROVADO EM 29-07-98

PROCESSO CEE Nº: 475/98
INTERESSADA: SETA – Sociedade Educacional Tristão de Ataíde, São José do Rio Preto
ASSUNTO: Consulta sobre a possibilidade de um só órgão analisar o Regimento Escolar
RELATOR: Cons. Arthur Fonseca Filho
CONSELHO PLENO.

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO
A Sociedade Educacional Tristão de Ataíde – SETA, através de seu Diretor Presidente, dirige-se a este Colegiado nos seguintes termos:

29 jul 1998
00:00

Aprovado em 29-07-98

PROCESSO CEE Nº: 482/98
INTERESSADO: Delegacia de Ensino de Rio Claro
ASSUNTO: Consulta sobre aplicação de dia letivo
RELATORA: Consª Leni Mariano Walendy
CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO
Em consulta protocolada neste Colegiado, em 05-06-98, o Grupo de Supervisão da Delegacia de Ensino de Rio Claro formula a seguinte questão:

29 jul 1998
00:00

APROVADO EM 29-07-98

PROCESSO CEE Nº: 369/98.
INTERESSADA: Prefeitura Municipal da Estância de Ibirá.
ASSUNTO: Consulta sobre incisos I e V do artigo 70 da nova L.D.B..
RELATOR: Conselheiro Francisco Antonio Poli.
CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

A fim de que seja assegurado o correto pagamento à conta das dotações consignadas ao ensino fundamental e evitar eventual glosa na prestação de contas, a Prefeitura Municipal de Ibirá formula consulta a este Conselho sobre o alcance das expressões “profissionais da educação”, bem como em que se constituiriam o “atividades-meio, necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino”, contidos, respectivamente, nos incisos I e V do artigo 70 da nova L.D.B..

29 jul 1998
00:00

Disciplina a remoção de titulares de cargos da carreira do Magistério, por concurso de títulos ou por união de cônjuges, e dá providências correlatas

A Secretária da Educação, tendo em vista as disposições da Lei Complementar 444/85, da Lei Complementar 836/97, Decreto 24.975/86, alterado pelo Decreto 40.795/96, e combinado com o Decreto 42.965/98, resolve:

24 jul 1998
00:00