Aprovado em 09-09-98
PROCESSO CEE Nº: 546/98 INTERESSADO: Ginásio e Colégio Comercial “Conselheiro Buarque de Macedo” – Tupã
ASSUNTO: Consulta sobre duração da hora aula nos cursos de Educação Profissional
RELATOR: Consº Nacim Walter Chieco
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
Tratam os autos de consulta do Ginásio e Colégio Comercial “Conselheiro Buarque de Macedo”, da cidade de Tupã, sobre duração da hora aula em cursos de educação profissional. Em suma, o esclarecimento solicitado é o seguinte: “qual deve ser a duração da hora aula das disciplinas profissionalizantes e qual a carga horária total do curso, numa Habilitação Profissional de Técnico de Contabilidade que está reorganizada para funcionar apenas com a parte profissionalizante, observado o mínimo de 900 horas previsto pelo Parecer nº 45/72: aulas de 50 minutos se o curso for diurno, de 40 minutos se for noturno, ou 60 minutos independentemente do turno, como recomendado para a educação básica?”