Aprovado em 30-09-98
PROCESSO CEE Nº: 737/98
INTERESSADO: Colégio Galvão
ASSUNTO: Consulta sobre inclusão de Língua Estrangeira Moderna no total de horas obrigatórias do curso supletivo
RELATOR: Cons. Arthur Fonseca Filho
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
O Colégio Galvão SC Ltda, entidade mantenedora da Escola Manoel Marcondes Galvão, dirige-se a este Colegiado, insistindo na tese de que o componente curricular Inglês possa ser considerado para fins dos mínimos de efetivo trabalho escolar exigidos para o ensino supletivo.