COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 286/99
Processo CEED nº 88/27.00/99.5
Responde a consulta da Secretaria da Educação sobre competências para legislar sobre currículos escolares.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 286/99
Processo CEED nº 88/27.00/99.5
Responde a consulta da Secretaria da Educação sobre competências para legislar sobre currículos escolares.
…médio e de educação profissional de nível técnico, no sistema estadual de ensino de São Paulo.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei 9.394/96, especialmente em seu inciso II do artigo 7º, artigo 10, inciso III do artigo 17, e na Indicação CEE 01/99,
DELIBERA:
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 9/3/2000
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA: Comunidade Evangélica Luterana São Paulo
UF RS
ASSUNTO: Reconhecimento do curso de licenciatura em Teologia e do curso de bacharelado em Diaconia Social, ministrados pela Universidade Luterana do Brasil, em Canoas – RS.
RELATOR(a) CONSELHEIRO(a): Jacques Velloso
PROCESSO Nº: 23000.006032/97-39
PARECER Nº: CES 296/99
CÂMARA OU COMISSÃO: CES
APROVADO EM: 17/03/99
PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 7/6/1999 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Mantenedora/Interessado: SENAI-MG/Centro Tecnológico de Fundição Marcelino Corradi – Itaúna UF: MG Assunto: Aprovação da nova Grade Curricular do Curso Técnico de Fundição Relator(a) Conselheiro(a): João Antônio Cabral de Monlevade Processo nº: 23001.000028/98-38 Parecer CNE/CEB 003/99 CÂMARA OU COMISSÂO: CEB APROVADO EM: 16.03.99
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 5/7/1999
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA: Conselho Nacional de Educação
UF: DF
ASSUNTO: Cursos Superiores de Teologia
RELATOR(A) CONSELHEIRO(A): Eunice R. Durham, Lauro Ribas Zimmer, Jacques Velloso e José Carlos Almeida da Silva
PROCESSO Nº: 23001.000081/99-00
PARECER Nº: CES 241/99
CÂMARA OU COMISSÂO: CES
APROVADO EM: 15/03/99
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 200/99
Processo CEED nº 40/27.00/99.6
Responde a consulta sobre prática da Educação Física em clubes desportivos e outras instituições.
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PROCESSO N.º 037/99 DELIBERAÇÃO 004/99 APROVADA EM 05/03/99 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Estabelece normas para criação, autorização para funcionamento, reconhecimento, renovação de reconhecimento, verificação, cessação de atividades escolares de estabelecimentos de ensino fundamental e médio, e experiência pedagógica do Sistema Estadual de Ensino do Paraná. RELATORES: NAURA NANCI MUNIZ SANTOS E TEOFILO BACHA FILHO O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta da Indicação n.º 002/99 da Câmara de Legislação e Normas, D E L I B E R A:
PROCESSO N.º 052/99 DELIBERAÇÃO 005/99 APROVADA EM 05/03/99 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Regularização de vida escolar por matrícula inicial antecipada na 1.ª série do Ensino Fundamental. RELATOR: NAURA NANCI MUNIZ SANTOS O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta da Indicação n.º 003/99 da Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:
Regulamento Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como…
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