Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1o do…
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1o do…
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas gerais para a implementação do processo de organização das Diretorias de Ensino e dá providências correlatas
A Secretária da Educação, com fundamento no Decreto nº 43.948, de 9 de abril de 1999, e considerando:
– a mudança de denominação das Delegacias de Ensino e a necessidade de se garantir a normalidade de todas as atividades sob responsabilidade dos Dirigentes Regionais de Ensino durante todo processo de organização das Diretorias de Ensino;
– a necessidade de se garantir uniformidade nos procedimentos administrativos, financeiros e orçamentários;
– a importância de se definir critérios objetivos para o processo de movimentação de pessoal, de forma a assegurar direitos existentes e opções para possíveis mudanças de local de trabalho de funcionários e servidores das Diretorias de Ensino;
resolve:
Aprovado em 14-04-99
PROCESSO CEE Nº: 146/99
INTERESSADO: 1ª Delegacia de Ensino “Prof. Francisco Luiz Tafarel”, de Santo André
ASSUNTO: Consulta sobre quadros curriculares – Curso Profissionalizante
RELATOR: Cons. Nacim Walter Chieco
PROCESSO N.º 091/99 DELIBERAÇÃO 007/99 APROVADO EM 09/04/99 CÂMARAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Normas Gerais para Avaliação do Aproveitamento Escolar, Recuperação de Estudos e Promoção de Alunos, do Sistema Estadual de Ensino, em Nível do Ensino Fundamental e Médio. RELATORES:MARÍLIA PINHEIRO MACHADO DE SOUZA E ORLANDO BOGO O Conselho Estadual de Educação, do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta da Indicação n.º 001/99, das Câmaras de Ensino Fundamental e Médio, que a esta se incorpora e ouvida a Câmara de Legislação e Normas: Delibera:
(Revogada pela RN 279, de 24 de novembro de 2011) Dispõe sobre a regulamentação do artigo 30…
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO ESPECIAL DE IMPLANTAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Parecer 323/99
Processo CEED nº 408/27.00/98.5
Diretrizes Curriculares do ensino fundamental e do ensino médio para o Sistema Estadual de Ensino.
PROCESSO N.º 083/99 DELIBERAÇÃO 006/99 APROVADA EM 07/04/99 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA RELATOR : TEOFILO BACHA FILHO O Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista a Indicação n.° 04/99, da Câmara de Legislação e Normas, que a esta se incorpora, DELIBERA:
Parecer Homologado (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 18/05/1999.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação
UF: DF
ASSUNTO: Formação de professores para o Ensino Religioso nas escolas públicas de ensino fundamental
RELATOR(A) CONSELHEIRO(A): Eunice R. Durham
PROCESSO Nº: 23001.000110/99-06
PARECER Nº : CP 097/99
CONSELHO PLENO CP
APROVADO EM: 06/04/99
Ver – Art. 5º, Inciso VI, § 1º – arquivo morto – atos e atas…
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