Legislação

PROCESSO N.º 023/99 DELIBERAÇÃO 001/99 APROVADA EM 12/02/99 CÂMARA DE ENSINO SUPERIOR INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Fixa normas específicas para os cursos de Pós Graduação – Mestrado e Doutorado, nas Universidades reconhecidas do Sistema Estadual de Ensino RELATORES: CERES PEROTTI TAKEDA, DOMENICO COSTELLA E TEOFILO BACHA FILHO. O Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o art. 9º, VII, combinado com o art. 10, IV e V, da Lei n.º 9394/96 , tendo em vista o que consta da Indicação n.º 001/99 da Câmara de Ensino Superior, que a esta se incorpora, e ouvida a Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

12 fev 1999
00:00

PROCESSO N.º 024/99 DELIBERAÇÃO 002/99 APROVADA EM 12/02/99 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO: CURITIBA ASSUNTO: Dispõe sobre Adequação da Denominação de Câmaras ao Artigo n.º 21 da Lei Federal n.º 9.394/96. RELATOR: TEOFILO BACHA FILHO O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, nos termos do artigo n.º 228 da Constituição Estadual, do artigo 21 da Lei Federal n.° 9.394/96, do artigo 71, § 5.° da Lei Estadual n.° 4.978/64 e do artigo 7.° de seu Regimento (Decreto Estadual n.° 2.817/80),ad referendum do Decreto do Exmo. Sr. Governador do Estado E TENDO EM VISTA A Indicação n.º 01/99 da Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

12 fev 1999
00:00

PARECER HOMOLOGADO
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 13/4/1999

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Mantenedora/Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica – Brasília

UF: DF

Assunto: Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de Professores na Modalidade Normal em Nível Médio

Relator(a) Conselheiro(a): Edla de Araújo Lira Soares

Processo nº: 23001.000037/99-18

Parecer CNE/CEB 001/99

CÂMARA OU COMISSÂO: CEB

APROVADO EM: 29/1/99

29 jan 1999
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 23/3/1999 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO/MANTENEDORA: MEC/Gabinete do Ministro UF: DF ASSUNTO: Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil RELATOR(A) CONSELHEIRO(A): Regina Alcântara de Assis PROCESSO Nº: 23001.000196/98-32 PARECER CNE/CEB 002/99 CÂMARA OU COMISSÂO: CEB APROVADO EM: 29/01/99

29 jan 1999
00:00

Com o Brasil firmando-se, cada vez mais, no cenário mundial como país exportador de mão-de-obra, surge uma nova demanda educacional advinda da transferência de famílias brasileiras para os mais diversos países do mundo. Em 1981, visando, fundamentalmente, a tender as carências dessa nova clientela, é criado o Centro Internacional de Estudos Regulares, o CIER

28 jan 1999
00:00