ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 245, de 05 de maio de 1999.
Prorroga prazos de vigência para autorização de funcionamento dos ‘‘Projetos de Alfabetização Massiva’’ de ensino supletivo.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. l5 da Lei estadual nº 5.751, de l4 de maio de 1969, e incisos V e VII do art. ll da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com alterações introduzidas pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e considerando o disposto no art. 49 da Resolução CEED nº 213/94, publicada em 03 de maio de 1994,
RESOLVE: