Legislação

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE ENSINO SUPERIOR
PARECER CEE Nº 139 / 99 (N)
Define normas para implantação de programas especiais de Formação pedagógica de docentes para as disciplinas do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

01 jun 1999
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/1999

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: ASSOCIAÇÃO FEMININA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA

UF: ES

ASSUNTO: Consulta tendo em vista o art. 66 da Lei nº 9.394/96

RELATOR: Cons. Yugo Okida

PROCESSO Nº: 23001.000414/98-10

PARECER Nº: CES 499/99

CÂMARA OU COMISSÃO: CES

APROVADO EM: 19/5/99

19 maio 1999
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 25/2/2000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: FLAVIANO MASCARENHAS FREIRE – UF: RJ

ASSUNTO: CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS REALIZADOS NO CURSO DE DIREITO DAS FACULDADES INTEGRADAS AUGUSTO MOTTA, NOS ANOS DE 1980 A 1984, COM INGRESSO SEM CONCURSO VESTIBULAR, COMO PORTADOR DE “DIPLOMA DE BACHAREL EM TEOLOGIA” CONFERDO PELO SEMINÁRIO UNIDO.

RELATOR(a) CONSELHEIRO(a): JOSÉ CARLOS ALMEIDA DA SILVA

PROCESSO Nº: 23026.008751/97-23

PARECER CNE/CES 440/1999

CÂMARA OU COMISSÃO: CES

APROVADO EM: 18/05/99

18 maio 1999
00:00

OTA EXPLICATIVA À INSTRUÇÃO CVM Nº 308, DE 14 DE MAIO DE 1999

Dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes, e revoga as Instruções CVM nos. 216, de 29 de junho de 1994, e 275, de 12 de março de 1998.

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, inciso V, 22, parágrafo único, inciso IV e 26, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e tendo em vista o disposto no art. 177, § 3º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, RESOLVEU baixar a seguinte Instrução:

14 maio 1999
15:13

PROCESSO N.º 159/99 DELIBERAÇÃO 008/99 APROVADA EM 07/05/99 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Alteração da Deliberação n.º 004/99 RELATORA : NAURA NANCI MUNIZ SANTOS O Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista a Indicação n.° 05/99, da Câmara de Legislação e Normas, que a esta se incorpora, DELIBERA:

07 maio 1999
00:00