Legislação

PROCESSO N.º 159/99 DELIBERAÇÃO 008/99 APROVADA EM 07/05/99 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Alteração da Deliberação n.º 004/99 RELATORA : NAURA NANCI MUNIZ SANTOS O Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista a Indicação n.° 05/99, da Câmara de Legislação e Normas, que a esta se incorpora, DELIBERA:

07 maio 1999
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO 245, de 05 de maio de 1999.

Prorroga prazos de vigência para autorização de funcionamento dos ‘‘Projetos de Alfabetização Massiva’’ de ensino supletivo.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. l5 da Lei estadual nº 5.751, de l4 de maio de 1969, e incisos V e VII do art. ll da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com alterações introduzidas pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e considerando o disposto no art. 49 da Resolução CEED nº 213/94, publicada em 03 de maio de 1994,

RESOLVE:

03 maio 1999
00:00

Dispõe sobre medidas gerais para a implementação do processo de organização das Diretorias de Ensino e dá providências correlatas
A Secretária da Educação, com fundamento no Decreto nº 43.948, de 9 de abril de 1999, e considerando:

– a mudança de denominação das Delegacias de Ensino e a necessidade de se garantir a normalidade de todas as atividades sob responsabilidade dos Dirigentes Regionais de Ensino durante todo processo de organização das Diretorias de Ensino;
– a necessidade de se garantir uniformidade nos procedimentos administrativos, financeiros e orçamentários;
– a importância de se definir critérios objetivos para o processo de movimentação de pessoal, de forma a assegurar direitos existentes e opções para possíveis mudanças de local de trabalho de funcionários e servidores das Diretorias de Ensino;

resolve:

19 abr 1999
00:00

PROCESSO N.º 091/99 DELIBERAÇÃO 007/99 APROVADO EM 09/04/99 CÂMARAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Normas Gerais para Avaliação do Aproveitamento Escolar, Recuperação de Estudos e Promoção de Alunos, do Sistema Estadual de Ensino, em Nível do Ensino Fundamental e Médio. RELATORES:MARÍLIA PINHEIRO MACHADO DE SOUZA E ORLANDO BOGO O Conselho Estadual de Educação, do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta da Indicação n.º 001/99, das Câmaras de Ensino Fundamental e Médio, que a esta se incorpora e ouvida a Câmara de Legislação e Normas: Delibera:

09 abr 1999
00:00