Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 5/7/1999

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: Conselho Nacional de Educação

UF: DF

ASSUNTO: Cursos Superiores de Teologia

RELATOR(A) CONSELHEIRO(A): Eunice R. Durham, Lauro Ribas Zimmer, Jacques Velloso e José Carlos Almeida da Silva

PROCESSO Nº: 23001.000081/99-00

PARECER Nº: CES 241/99

CÂMARA OU COMISSÂO: CES

APROVADO EM: 15/03/99

15 mar 1999
00:00

PROCESSO N.º 037/99 DELIBERAÇÃO 004/99 APROVADA EM 05/03/99 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Estabelece normas para criação, autorização para funcionamento, reconhecimento, renovação de reconhecimento, verificação, cessação de atividades escolares de estabelecimentos de ensino fundamental e médio, e experiência pedagógica do Sistema Estadual de Ensino do Paraná. RELATORES: NAURA NANCI MUNIZ SANTOS E TEOFILO BACHA FILHO O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta da Indicação n.º 002/99 da Câmara de Legislação e Normas, D E L I B E R A:

05 mar 1999
00:00

PROCESSO N.º 052/99 DELIBERAÇÃO 005/99 APROVADA EM 05/03/99 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Regularização de vida escolar por matrícula inicial antecipada na 1.ª série do Ensino Fundamental. RELATOR: NAURA NANCI MUNIZ SANTOS O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta da Indicação n.º 003/99 da Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

05 mar 1999
00:00

PROCESSO N.º 049/99 DELIBERAÇÃO 003/99 APROVADO EM 03/03/99 CÂMARA DE ENSINO FUNDAMENTAL INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Normas para Educação Infantil no Sistema Estadual de Ensino do Paraná RELATORAS: CLEMENCIA MARIA FERREIRA RIBAS, MARÍLIA PINHEIRO MACHADO DE SOUZA E NAURA NANCI MUNIZ SANTOS O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista as disposições constantes da Indicação n.º 001/99 , da Câmara de Ensino Fundamental, que a esta se incorpora, e ouvida a Câmara de Legislação e Normas: DELIBERA:

03 mar 1999
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 22/3/1999

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

MANTENEDORA/INTERESSADO: Flávia Camargo da Silva Santos

UF: RJ

ASSUNTO: Solicitação de declaração de excepcionalidade positiva para fins de ingresso em Universidade sem conclusão do ensino médio

RELATOR(a) CONSELHEIRO(a): Jacques Velloso

PROCESSO Nº: 23026.005751/98-06

PARECER Nº: CES 219/99

CÂMARA OU COMISSÃO: CES

APROVADO EM: 24-2-99

24 fev 1999
00:00