Legislação

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Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: 255/1999

Ementa:
Projeto de Regularização do Fluxo Escolar de 1ª à 4ª Série e 5ª à 8ª Série – SEC/BA

Texto:
Parecer CEE 255/99

Interessado: Secretaria da Educação do Estado da Bahia – Salvador
Assunto: Projeto de Regularização do Fluxo Escolar 1ª à 4ª série e 5ª à 8ª série.
Relator: Consa. Maria Anália Costa Moura
Câmara de Educação Básica Sessão – 07.12.99
Proc. CEE – 399/99 Proc. CEE – 0615990004107

09 fev 2000
00:00

Institui a Taxa de Serviços Administrativos – TSA, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa, estabelece preços a serem cobrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, cria a Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA, e dá outras providências.

28 jan 2000
11:25

Dispõe sobre a organização curricular da Educação de Jovens e Adultos nos cursos supletivos da rede estadual e dá providências correlatas

A Secretária da Educação, considerando a necessidade de orientar as unidades escolares quanto às diferentes alternativas de organização de cursos oferecidos na rede estadual de ensino na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, resolve:

27 jan 2000
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Mantenedora/Interessado: Centro Educacional Objetivo UF: RO Assunto: Consulta referente à vida escolar dos alunos Jamile Nascimento Souza e Eduardo Nascimento Souza Relator(a) Conselheiro(a): Kuno Paulo Rhoden Processo nº: 23001.000408/99-90 Parecer CNE/CEB 003/2000 CÂMARA OU COMISSÂO: CEB APROVADO EM: 27.01.2000

27 jan 2000
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO/MANTENEDORA: Escola Meta Cursos Instituição de Ensino Profissionalizante UF: ES ASSUNTO: Solicita parecer sobre o Decreto Federal n.º 2.208/97, que regulamentou a educação profissional RELATOR/ CONSELHEIRO: Fabio Luiz Marinho Aidar PROCESSO N.º: 23001.000229/99-71 PARECER CNE/CEB 001/2000 CÂMARA OU COMISSÃO: CEB APROVADO EM: 25.01.2000

25 jan 2000
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 16/2/2000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Mantenedora/Interessado: Prefeitura Municipal de Barra do Garças- MT Conselho Municipal de Educação

UF:MT

Assunto: Consulta tendo em vista o Parecer CEB 01/97

Relator(a) Conselheiro(a): Kuno Paulo Rhoden

Processo nº: 23001.000350/99-10

Parecer CNE/CEB 002/2000

CÂMARA OU COMISSÂO: CEB

APROVADO EM: 25.01.2000

25 jan 2000
00:00

Fixa Normas para a Educação Infantil no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Roraima.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 208, inciso IV e 209, inciso I e II da Constituição Federal, e no artigo 10, inciso III e artigo 11, parágrafo único da Lei nº 9.394/96 e dos Pareceres CEB/CNE nº 022/98, CEB/CNE nº 002/99 e Resolução CEB/CNE nº 01/99.

R E S O L V E:

13 jan 2000
00:00