:: Legislação
Unidade: Câmara de Educação Profissional
Número: 166/00
Ementa:
Altera o artigo 4º da Resolução CEE- n.º 148/2000.
Texto: O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições,
RESOLVE,
:: Legislação
Unidade: Câmara de Educação Profissional
Número: 166/00
Ementa:
Altera o artigo 4º da Resolução CEE- n.º 148/2000.
Texto: O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições,
RESOLVE,
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e considerando que há carência de professores habilitados para a Educação Básica e para a Educação Profissional, em nível médio;
considerando que não podem ser particularizadas as disciplinas, pois as situações são diferentes de um município para outro ou, às vezes, de uma região para outra do mesmo município;
considerando que a Deliberação CEE 248/99, em conformidade com a Lei nº 9.394/96 e a Portaria Ministerial nº 524, de 12 de junho de 1998, publicada no DOU de 18/06/98, em seu artigo 1º, determina que não mais cabe a expedição de Registro aos Profissionais da Educação;
considerando que o inciso II do Art. 63 da Lei nº 9.394/96 possibilita a existência de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de Educação Superior que queiram dedicar-se à Educação Básica e à Educação Profissional, normatizada pela Resolução CES nº 02/97 e pelo Parecer CEE nº 139/99(N),
REVOGADA PELA DELIBERAÇÃO CEE nº 266/2001
Dispõe sobre o calendário escolar e a carga horária mínima anual.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso das suas atribuições e com fundamento nos artigos 12, III, 13, V, 23, § 2º e 24, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394, de 20 de dezembro de 1.996 e Parecer CEB/CNE nº 05/97.
R E S O L V E:
Cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, e dá…
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 851/2000
Processo CEED nº 593/27.00/00.5
Expressão de resultados da avaliação da aprendizagem e transferência escolar. Responde a consulta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Gravataí.
Aprovada em 11-10-2000
PROCESSO CEE Nº: 417/2000
INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação
ASSUNTO: Diretrizes para a implementação do Ensino Médio no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo
RELATORES: Conselheiros Arthur Fonseca Filho, Bernardete Angelina Gatti, Luiz Eduardo Cerqueira Magalhães e Sonia Teresinha de Sousa Penin
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LEI N.º 3.118 DE 3 DE OUTUBRO DE 2000 Cria sistema de embarque e…
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 13/5/2002
(*) Portaria/MEC nº 1.364, publicada no Diário Oficial da União de 13/5/2002
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Sociedade Goiana de Cultura – UF: GO
ASSUNTO: Oferta dos cursos de Pedagogia e de Letras, fora de sede, na cidade de Santa Fé de Goiás, no Estado de Goiás, sem autorização prévia do MEC, pela Universidade Católica de Goiás, com sede em Goiânia, no Estado de Goiás – Pedido de Vista
RELATOR(A): Silke Weber
PROCESSO Nº: 23000.012287/98-85
PARECER CNE/CES 1.333/2001
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 12/12/2001
“PARECER CNE/CES 977/2000
PROCESSO N.º 457/00 PROTOCOLO N.º 4.481.385-8/00 DELIBERAÇÃO 003/00 APROVADA EM 04/10/00 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADOS: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Revogação do Artigo 2º. da Deliberação n.º 015/99-CEE RELATORA: NAURA NANCI MUNIZ SANTOS O Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o Parecer n.º 02/00, da Câmara de Legislação e Normas. DELIBERA:
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