Legislação

Aprovado em 14-06-2000

PROCESSO CEE Nº: 324/2000
INTERESSADAS: Secretarias Municipais de Educação de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires.
ASSUNTO: Consulta sobre competência para autorização, credenciamento e supervisão de Educação infantil na rede privada de ensino.
RELATORES: Consºs Zilma de Moraes Ramos de Oliveira e Francisco José Carbonari

14 jun 2000
00:00

DOU 24/08/2000 – SEÇÃO I

VIDE:

1 – RESOLUÇÃO 085/2009 – DISPÕE SOBRE O REGISTRO NO CMAS OU CEAS – CLIQUE AQUI

1 – RESOLUÇÃO 003/2001 – DISPÕE DE CRITÉRIO CONCESSO DE ATESTADO DE REGISTRO – CLIQUE AQUI

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada no dia 10 de agosto de 2000, no uso da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 18 da Lei n° 8742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS

13 jun 2000
00:00

RESOLUÇÃO CNE/CEB 001/2000

O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto no Art. 9º, § 1°, alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e tendo em vista o Parecer CNE/CEB 11/2000, homologado pelo Senhor Ministro da Educação em 7 de junho de 2000

07 jun 2000
00:00

PARECER CNE/CEB 12/2000 – HOMOLOGADO Despacho do Ministro em 5/7/2000, publicado no Diário Oficial da União de 6/7/2000, Seção 1, p. 14. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Diretoria de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior, do Ministério das Relações Exteriores UF: DF ASSUNTO: Certificados expedidos pelo CETEBAN, no Japão RELATOR: Ulysses de Oliveira Panisset PROCESSO N.º: 23001.000204/2000-44 PARECER CNE/CEB 012/2000 COLEGIADO: CEB APROVADO: 05.06.2000

05 jun 2000
00:00

Dispõe sobre autorização para funcionamento e reconhecimento de cursos e habilitações novos oferecidos por Instituições de Ensino Superior.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 9.394/96, especialmente em seus Artigos 10 (inciso IV), 17 (incisos I e II) e 46, na Indicação CEE nº 06/2000, e nas Deliberações CEE nºs 24/2002, 56/2006, 63/07 e 69/07

DELIBERA:

26 maio 2000
00:00