Legislação

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HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 30/8/2001, publicado no Diário Oficial da União de 3/9/2001, Seção 1, p. 26.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO:Escola Pingo de Gente- Japão UF:DF

ASSUNTO: Validade de ensino oferecido no Japão

RELATOR: Ulysses de Oliveira Panisset

PROCESSO N.º: 23001.000155/2001-21

PARECER CNE/CEB 024/2001

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 06.08.2001

06 ago 2001
00:00

Regulamenta o Artº 33 da Lei 9394/96.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Estadual 10.403, de 06-7-71, e considerando as disposições do Artº 33 da Lei 9394/96, do Artº 242 da Constituição Estadual e da Indicação CEE nº 07/2001,

Delibera:

28 jul 2001
00:00

Aprovada em 25-07-2001

PROCESSO CEE Nº : 398/2000 – Reautuado em 26-06-2001
INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação

EMENTA ORIGINAL:

Orientação ao sistema estadual de ensino a respeito da qualificação necessária dos docentes para ministrarem aulas nas disciplinas do currículo da educação básica

ASSUNTO : Revisão da Indicação CEE n.º 12/2000
RELATORA : Consª Sonia Aparecida Romeu Alcici

25 jul 2001
00:00