SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO COORDENADORIA…
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO COORDENADORIA…
Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 866/2001
Processo CEED n° 635/27.00/01.6
Responde consulta, esclarecendo aspectos do Parecer CEED n° 740/99: progressão parcial e progressão continuada.
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COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR E COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer 871/2001
Processo CEED nº 729/27.00/01.3
Responde consulta a respeito de disposições contidas na Resolução CEED nº 250, de 10 de novembro de 1999.
Cria o Conselho de Editorial do Portal na Internet da Secretaria de Estado da Educação
A Secretária da Educação diante da necessidade de estabelecer canais de comunicação com a população do Estado e com as comunidades escolares, bem como diante do grande número de ações e projetos que vêm sendo desenvolvidos para a melhoria da qualidade do ensino, que demandam uma forma eficiente de interação com o seu público alvo, e considerando que:
– a Internet consiste hoje em uma importante mídia para a troca de informações e de dados, bem como é uma ferramenta eficaz para criar ambientes de aprendizagem a distância;
– os recursos técnicos disponíveis e o conhecimento acumulado permitem a utilização de aplicativos de qualidade por intermédio da Internet que agreguem valor às ações desta Secretaria;
– a Secretaria de Estado da Educação já mantém na Internet o portal www.educação.sp.gov.br ;
– vários projetos desta Secretaria foram desenvolvidos utilizando a Internet e criando sites específicos, tais como Projeto Profissão, Leia Mais, PNLD 2001, SARESP 2000, Jovem Cidadão;
– é recomendável criar um ambiente de unificação e articulação desses diferentes projetos;
– a Secretaria de Estado da Educação vem desenvolvendo o programa “A Escola de Cara Nova na Área da Informática”;
– as escolas possuem computador na área administrativa, com acesso à Internet;
– a maioria das escolas que atendem alunos de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental e do Ensino Médio possuem laboratório de informática, com acesso à Internet,
Resolve:
Dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo…
Resolução institui as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, na Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades.
O atendimento escolar desses alunos terá início na educação infantil, nas creches e pré-escolas, assegurando-lhes os serviços de educação especial sempre que se evidencie, mediante avaliação e interação com a família e a comunidade, a necessidade de atendimento educacional especializado.
Aprovada em 12-09-2001
PROCESSO CEE Nº : : 408/2001
INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação
ASSUNTO : Altera, excepcionalmente, para o corrente ano, o encontro a que se refere o Parágrafo único do Artº 6º, da Del. CEE nº 16/2001
RELATOR : Conselheiro Arthur Fonseca Filho
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 22/5/2002
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Fundação Valeparaibana de Ensino
UF: SP
ASSUNTO: Aprovação das alterações propostas do Estatuto da Universidade do Vale da Paraíba, e inclusão do campus fora de sede em Jacareí, no Estado de São Paulo
RELATOR(a) CONSELHEIRO(a): José Carlos Almeida da Silva
PROCESSOS Nº: 23033.001433/99-96, 23000.008294/98-37, 23001.000322/98-95, 23033.003463/98-47
PARECER Nº CES/CNE 1.237/2001
CÂMARA OU COMISSÃO: CES
APROVADO EM: 12/9/2001
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 15/10/2001
(*) Portaria/MEC nº 2.215, publicada no Diário Oficial da União de 15/10/2001
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Universidade Federal do Espírito Santo
UF: ES
ASSUNTO: Solicita credenciamento da Universidade Federal do Espírito Santo para a oferta de curso de graduação a distância, com a autorização para o funcionamento do curso de Pedagogia: Séries Iniciais do Ensino Fundamental, licenciatura plena
RELATOR(A): Vilma de Mendonça Figueiredo
PROCESSO(S) N.º(S): 23000.000391/2001-57
PARECER CNE/CES 1.214/2001
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 12/09/2001
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