Legislação

HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 30/8/2001, publicado no Diário Oficial da União de 3/9/2001, Seção 1, p. 26.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Instituto Educacional TS Recreação- Japão UF: DF

ASSUNTO: Validade de ensino oferecido no Japão

RELATOR: Ulysses de Oliveira Panisset

PROCESSO N.º: 23001.000157/2001-10

PARECER CNE/CEB 022/2001

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 06.08.2001

06 ago 2001
00:00

HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 30/8/2001, publicado no Diário Oficial da União de 3/9/2001, Seção 1, p. 26.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO:Escola Pingo de Gente- Japão UF:DF

ASSUNTO: Validade de ensino oferecido no Japão

RELATOR: Ulysses de Oliveira Panisset

PROCESSO N.º: 23001.000155/2001-21

PARECER CNE/CEB 024/2001

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 06.08.2001

06 ago 2001
00:00

HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 24/4/2002, publicado no Diário Oficial da União de 25/4/2002, Seção 1, p. 44.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Instituto Brasileiro de Tecnologia Educacional

UF: CE

ASSUNTO: Consulta sobre a viabilidade de ministrar cursos de Ensino Fundamental e Médio a distância em outros Estados da Federação

RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa

PROCESSO N.º:23001.000145/2001-95

PARECER 028/2001

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 06.08.2001

06 ago 2001
00:00

PARECER CNE/CP 21/2001
Não homologado por ter sido retificado pelo P arecer CNE/CP 28/2001

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação – UF: DF

ASSUNTO: Duração e carga horária dos cursos de Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena

CONSELHEIROS: Carlos Roberto Jamil Cury, Éfrem de Aguiar Maranhão, Raquel Figueiredo A. Teixeira e Silke Weber

PROCESSO N.º: 23001.000231/2001-06

PARECER CNE/CP 21/2001

COLEGIADO: CP

APROVADO EM 6/8/2001

06 ago 2001
00:00

Regulamenta o Artº 33 da Lei 9394/96.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Estadual 10.403, de 06-7-71, e considerando as disposições do Artº 33 da Lei 9394/96, do Artº 242 da Constituição Estadual e da Indicação CEE nº 07/2001,

Delibera:

28 jul 2001
00:00

Aprovada em 25-07-2001

PROCESSO CEE Nº : 398/2000 – Reautuado em 26-06-2001
INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação

EMENTA ORIGINAL:

Orientação ao sistema estadual de ensino a respeito da qualificação necessária dos docentes para ministrarem aulas nas disciplinas do currículo da educação básica

ASSUNTO : Revisão da Indicação CEE n.º 12/2000
RELATORA : Consª Sonia Aparecida Romeu Alcici

25 jul 2001
00:00