Legislação

Regulamenta o procedimento a ser adotado na apreciação dos pleitos de credenciamento de instituições fundacionais ou autárquicas instituídas pelos Poderes Públicos Estadual e Municipal após 05/10/88, data da promulgação da Constituição Federal.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Estadual 10.403, de 06-7-71, e considerando o disposto no Artº 10, inciso IV da Lei Federal nº 9394/96 e na Indicação CEE nº 16/2002:

DELIBERA

20 fev 2002
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 26/4/2002

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte – UF: RN

ASSUNTO: Solicitação de equivalência do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar Coronel Milton Freire de Andrade ao curso superior do sistema civil.

RELATOR(A): Carlos Alberto Serpa de Oliveira

PROCESSO(S) Nº(S): 23000.013029/99-14

PARECER Nº: CNE/CES 66/02

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 20/02/2002

20 fev 2002
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 26/3/2002

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃ
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Secretário Municipal de Educação

UF: RJ

ASSUNTO: Solicita pronunciamento quanto à decisão do CEE/RJ de autorizar professores de Economia Doméstica e de Pedagogia a lecionarem Educação Artística.

RELATOR(A): Carlos Alberto Serpa de Oliveira

PROCESSO(S) Nº(S): 23001.000357/2000-91

PARECER Nº: CNE/CES 043/2002

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 19/2/2002

19 fev 2002
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 26/3/2002

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Sociedade de Educação Ritter dos Reis – UF: RS

ASSUNTO: Consulta formulada sobre a possibilidade de normatizar, internamente, a liberação de algumas disciplinas de Línguas Estrangeiras para alunos que demonstrem competência lingüística, oral e escrita.

RELATOR(A): Lauro Ribas Zimmer

PROCESSO(S) N.º(S): 23001.000404/2000-05

PARECER N.º: CNE/CES 0026/2002

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 18/02/02

18 fev 2002
00:00

PROCESSO N.º 158/02 DELIBERAÇÃO 001/02 APROVADA EM 07/02/02 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Alteração do Art. 7.º da Deliberação n° 02/01 e introdução de recurso. RELATOR: TEOFILO BACHA FILHO O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos motivos expostos na Indicação n° 01/02, da Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

07 fev 2002
00:00