PROCESSO N° 1948/02 DELIBERAÇÃO 007/02 APROVADA EM 06/11/02 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Definição dos conteúdos do ensino religioso na escola pública. RELATOR: TEOFILO BACHA FILHO O Conselho Estadual de Educação do Paraná, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o artigo 210, § 1.º, da Constituição Federal e o artigo 183, § 1.º, da Constituição do Estado do Paraná, e, ainda, as disposições constantes no Artigo 33 da Lei n.º 9394/96, em consonância, com os princípios expostos na Indicação n.º 08/02. DELIBERA: