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PARECER HOMOLOGADO(*)
Despacho do Ministro de 11/8/2004, publicado no Diário Oficial da União de 12/8/2004, Seção 1, p. 17
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Centro de Educação Profissional do Espírito Santo-CEPES UF: ES
ASSUNTO: Consulta sobre curso de Auxiliar de Enfermagem em Veterinária
RELATOR: Arthur Fonseca Filho
PROCESSO N.º: 23001.000023/2004-41
PARECER N.º: CNE/CEB 16/2004
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 7/7/2004
Parecer Homologado (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 12/08/2004.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: MEC/Assessoria Internacional
UF: DF
ASSUNTO: Consulta sobre a Resolução CNE/CEB 2/2004, que define normas para a declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas de Educação Básica que atendem a cidadãos brasileiros residentes no Japão.
RELATOR: Francisco Aparecido Cordão
PROCESSO N. º: 23001.000127/2004-56
PARECER N. º: CNE/CEB 17/2004
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 7/7/2004
PARECER AINDA NÃO HOMOLOGADO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Escola Professora Rebeca, Província de Gunma, Japão
UF: DF
ASSUNTO: Validação de ensino ministrado no Japão
RELATOR: Kuno Paulo Rhoden
PROCESSO N.º: 23001.000166/2003-72
PARECER N.º:CEB 18/2004 COLEGIADO:CEB APROVADO EM: 7/7/2004
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 05/04/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Coordenação do Curso de Formação de Professores de 5ª a 8ª séries da Universidade Estadual da Bahia de Feira de Santana
UF: BA
ASSUNTO: Consulta, tendo em vista o art. 11 da Resolução CNE/CP 1/2002, referente às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
RELATOR: Alex Fiúza de Mello
PROCESSO N.º: 23001.000055/2004-47
PARECER CNE/CES 197/2004
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 7/7/2004
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 03/09/2004
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Jorge do Nascimento
UF: RJ
ASSUNTO: Solicita, em grau de recurso a esse Conselho, sua titulação de notório saber indeferida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro
RELATOR: Milton Linhares
PROCESSO N.º: 23001.000141/2003-79
PARECER CNE/CES 0194/2004
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 7/7/2004
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 12/8/2004.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Assessoria Internacional do Ministério da Educação – UF:
ASSUNTO: Acordo de Admissão de Títulos, Certificados e Diplomas para o Exercício da Docência do Espanhol e do Português como Línguas Estrangeiras nos Países do Mercosul
RELATOR: Murílio de Avellar Hingel
PROCESSO Nº 23001.000098/2004-22
PARECER Nº CNE/CP 005/2004
COLEGIADO:CP
APROVADO EM: 06/07/2004
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 440/2004
Esclarece regras da organização escolar.
Estabelece que são irregulares ofertas em regime de estudos intensivos no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
…para jovens e adultos, médio e profissional de nível técnico no sistema de ensino do Estado de São Paulo.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 80 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Artigo 12 do Decreto Federal nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, com a redação que lhe deu o Decreto Federal nº 2.561, de 27 de abril de 1998, no Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403/71 e na Indicação CEE nº 42/04,
DELIBERA:
Estabelece as condições para exercício dos profissionais da educação, previstos no artigo 64 da lei de diretrizes e bases da educação nacional, no sistema de ensino do estado de São Paulo.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso I, do Art. 2° da Lei Estadual n° 10.403, de 6 de julho de 1971, na Deliberação CEE n° 26/2002 e no Parecer CEE n° 152/2004
DELIBERA:
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