Dispõe sobre a habilitação para o credenciamento de novas instituições de educação superior (IES). Notas:…
Dispõe sobre a habilitação para o credenciamento de novas instituições de educação superior (IES). Notas:…
Autoriza a realização de Processos Seletivos em Cursos de Pedagogia e Licenciatura para as Instituições cujos processos de criação do Instituto Superior de Educação se encontrem tramitando no Conselho Estadual de Educação.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e considerando as disposições dos Arts. 10 (incisos IV e V), 17, 62, 63 e 81 da Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, as Deliberações CEE nº 08/2000 e 28/2003, e na Indicação CEE nº 43/2004,
Delibera:
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições e,
Considerando a Lei Estadual nº 76, de 28 de julho de 1994;
Considerando o disposto nos artigos, 20 e 23, inciso II, da Lei Complementar nº 41, de 16 de julho de 2001;
Considerando o artigo 12, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 15, de 25 de junho de 1992; e
Considerando o estudo realizado pela Câmara de Educação Básica deste Conselho,
RESOLVE:
Parecer 175/2004-CE/DF Processo nº 030.008270/2003 Interessado: Colégio Mega Credencia, por 5 (cinco) anos, o Colégio Mega, localizado na QNN 34, Área Especial “A”, Ceilândia – Distrito Federal, mantido pelo Instituto de Educação Mega Ltda. Autoriza o funcionamento para a oferta da educação infantil – creche e pré-escola, de 2 a 6 anos, e do ensino fundamental de 1ª a 4ª série. Dá outra providência.
Parecer 176/2004-CE/DF Processo nº 030.003918/2002 Interessado: Centro Educacional João Wesley Cassa o recredenciamento concedido pela Portaria nº 310/2002-SEDF e a autorização de todos os cursos oferecidos pelo Centro Educacional João Wesley, localizado na Quadra 5, Lote Especial nº 2, Sobradinho – Distrito Federal, mantido pelo Centro Educacional João Wesley Ltda., declarando sua extinção ex-officio. Dá outras providências.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso…
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 18/11/2004
(*) Portaria/MEC nº 3.786, publicada no Diário Oficial da União de 18/11/2004
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI) – UF: SP
ASSUNTO: Credenciamento da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI) com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a oferta de curso de especialização MBA, em regime presencial, na área contábil, atuarial e financeira
RELATOR: Roberto Cláudio Frota Bezerra
PROCESSO Nº: 23000.006006/2002-66
PARECER CNE/CES 301/2004
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 7/10/2004
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 20/12/2004, seção 1, pág.29.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior – UF: DF
ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia
RELATOR: Roberto Cláudio Frota Bezerra PROCESSO Nº : 23001.000191/2004-37
PARECER CNE/CES 306/2004
CNE/CES APROVADO EM: 7/10/2004
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