Parecer 181/2004-CE/DF Processo n° 030.001906/2004 Interessado: CCI – Centro de Criatividade Infanto-Juvenil Indefere o pedido de autorização de funcionamento para a educação de jovens e adultos, em nível dos ensinos fundamental e médio do CCI – Centro de Criatividade Infanto-Juvenil, localizado na QN 401, Conj. “B” Lote 3, Samambaia Norte – Distrito Federal e mantido pela Sociedade Educativa Braga e Elói Ltda. Dá outra providência.