Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 12/01/2005
(*) Portaria/MEC nº 57, publicada no Diário Oficial da União de 12/01/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Ordem dos Economistas de São Paulo – UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento da Ordem dos Economistas de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para oferta de cursos de especialização em regime presencial, na área de Economia.

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO Nº: 23000.011826/2002-70

PARECER CNE/CES 378/2004

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 8/12/2004

08 dez 2004
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 6/1/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Marcelo Henrique Vaz de Lima e outros UF: DF
ASSUNTO: Solicitam esclarecimentos referentes ao Curso de Técnico em Radiologia Médica, nas modalidades de Radiodiagnóstico e Radioterapia, realizado no Centro de Formação Especial em Saúde (CEFORES), vinculado à Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro (FMTM)
RELATOR: Francisco Aparecido Cordão
PROCESSO N.º: 23001.000220/2004-61
PARECER N.º: CNE/CEB 38/2004
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 8/12/2004

08 dez 2004
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 07/01/2005 Resolução nº 1 de 3 de fevereiro de 2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: MEC/SETEC-Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica UF: DF
ASSUNTO: Aplicação do Decreto nº 5.154/2004 na Educação Profissional Técnica de nível médio e no Ensino Médio.
RELATOR: Francisco Aparecido Cordão
PROCESSO Nº 23001.000202/2004-89
PARECER Nº CNE/CEB 39/2004
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 8/12/2004

08 dez 2004
00:00

Parecer Homologado (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 26/01/2005.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação do Amazonas e Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação UF: AM
ASSUNTO: Normas para execução de avaliação, reconhecimento e certificação de estudos previstos no Artigo 41 da Lei nº 9.394/96 (LDB)
RELATOR: Conselheiro Francisco Aparecido Cordão
PROCESSO Nº 23001.000215/2004-58
PARECER Nº CNE/CEB 40/2004
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 8/12/2004

08 dez 2004
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 22/4/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Clênice Nadia Mesquita de Matos e outras – UF: AM

ASSUNTO: Apostilamento, no diploma do curso de Pedagogia, do direito de docência nas quatro primeiras séries do ensino fundamental

RELATORA: Anaci Bispo Paim

PROCESSO Nº: 23001.000071/2004-30

PARECER CNE/CES Nº: 372/2004

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 8/12/2004

08 dez 2004
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 22/4/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Eliane Schultz Campos – UF: RS

ASSUNTO: Apostilamento do direito à docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental, no diploma do curso de Pedagogia

RELATOR: Roberto Cláudio Frota Bezerra

PROCESSO Nº: 23001.000062/2004-49

PARECER CNE/CES Nº: 363/2004

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 8/12/2004

08 dez 2004
00:00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica

UF: DF

ASSUNTO: Aprecia a Indicação CNE/CEB 3/2004, que propõe a reformulação da Resolução CNE/CEB 1/2000, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos

RELATOR: Arthur Fonseca Filho

PROCESSO N.º: 23001.000190/2004-92

PARECER N.º: CNE/CEB 36/2004

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 7/12/2004

07 dez 2004
00:00

Parecer 190/2004-CE/DF Processo nº 030.005470/2004 Interessado: Escola Atual Concede autorização à SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO ATUAL LTDA, mantenedora da ESCOLA ATUAL, situada na Quadra 204, Lote 1, Praça Pardal, Águas Claras – DF, para realizar, em caráter excepcional, a pré-matrícula para a educação infantil e para as quatro primeiras séries do ensino fundamental, condicionando o início das atividades à conclusão do processo de credenciamento e autorização. Estabelece que, na hipótese de não serem cumpridas as condições para o credenciamento em tempo hábil à realização dos 200 dias letivos do ano de 2005, caberá à mantenedora arcar com o ônus de providenciar, em negociação com os pais, a matrícula em outras escolas das crianças pré-matriculadas na Escola Atual.

07 dez 2004
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 12/01/2005
(*) Portaria/MEC nº 51, publicada no Diário Oficial da União de 12/01/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados – UF: DF

ASSUNTO: Credenciamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados (CEFOR) com sede em Brasília, no Distrito Federal, para oferta de cursos de especialização, em regime presencial, na área de Direito.

RELATOR: Arthur Roquete de Macedo

PROCESSO Nº: 23000.003585/2004-57

PARECER CNE/CES 347/2004

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/12/2004

07 dez 2004
00:00