Legislação

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont n° 1917, São Francisco. CEP. 69.306-680
Tel. 3624-1555 / 3224-7349

INTERESSADO: Conselho Estadual de Cultura
ASSUNTO: Projeto Cultural Boa Vista Energia Leva Luz, Cultura e Arte às Escolas.
RELATORA: Rosalete Souza Saldanha
PROCESSO: Nº 25/2006
PARECER: 021/2006 CE/CEE/CP APROVADO EM: 28/03/06

28 mar 2006
00:00

Parecer 74/2007-CEDF Processo nº 030.002395/2006 Interessado: Colégio Dom Pedro II Pela autorização de funcionamento do ensino fundamental de 9 (nove) anos, anos iniciais, com implantação gradativa, a partir do ano de 2007, na convivência com o ensino fundamental de 8 (oito) anos, em extinção. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e da matriz curricular para o ensino fundamental de 9 (nove) anos, anos iniciais e a nova matriz curricular para o ensino fundamental de 8 (oito) anos.

27 mar 2006
00:00

Dá nova redação ao inciso i do artigo 20 e inciso viii do artigo 5o da deliberação cee 008/1998, inciso ii do artigo 10 e inciso vi do artigo 30 da deliberação cee 012/1998, e artigo 40 da deliberação cee 007/2000.

O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso XIX do artigo 2º, da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, e, considerando a Indicação CEE nº 57/2006 e a Deliberação CEE nº 55/2006,

DELIBERA:

22 mar 2006
00:00

Dispõe sobre as normas para a escolha e nomeação dos dirigentes das instituições de educação superior vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino.

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com base na Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, na Indicação CEE 58/2006, na Deliberação CEE nº 66/2007, aprovada na Sessão Plenária em 25/4/2007, e na Deliberação CEE nº 83/2009, aprovada na Sessão Plenária em 18/3/2009,

DELIBERA:

22 mar 2006
00:00

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 e 172 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário do Município), e nos arts. 152 e 234 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 3o do Decreto nº 25.763, de 13 de setembro de 2005

21 mar 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)(*)

Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 4/4/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Centro de Ensino Nippo Brasileiro – UF: DF

ASSUNTO: Validação de documentos escolares emitidos pelo Centro de Ensino Nippo Brasileiro, com sede em Daito, Província de Shizuoka-ken, Japão.

RELATORA: Clélia Brandão Alvarenga Craveiro

PROCESSO N.º: 23123.000518/2004-94

PARECER CNE/CEB Nº:006/2006

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 15/3/2006

15 mar 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 4/4/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Escola Uno de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio
UF: DF

ASSUNTO: Validação de documentos escolares emitidos pela Escola Uno de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, com sede em Hamamatsu-Shi, Província de Shizuoka–ken, Japão.

RELATOR: Arthur Fonseca Filho

PROCESSO Nº: 23123.000833/2004-11

PARECER CNE/CEB Nº:024/2006

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 15/3/2006

15 mar 2006
00:00