FIXA NORMAS PARA MATRÍCULA DE CONCLUINTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
FIXA NORMAS PARA MATRÍCULA DE CONCLUINTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROCESSO CEE Nº323/06 – Vol I e II – Ap. Procs. CEETEPS 1268/06, 1266/06,1265/06,1267/06 e 1296/06
INTERESSADO: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
ASSUNTO: Autorização de funcionamento de cursos de educação a distância das Habilitações Profissionais Técnicas de Nível Médio: de Técnico em Administração Empresarial, Técnico em Turismo, Técnico em Gestão de Pequenas Empresas, Técnico em Secretariado e Assessoria e Técnico em Vendas e Representação Comercial nos termos da Deliberação CEE nº 41/04.
RELATORA : Consª. Suzana Guimarães Trípoli
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo Ofício nº 500/06 – GDS, datado de 17-05-06, solicita a este Colegiado autorização de funcionamento de cursos de educação a distância das Habilitações Profissionais Técnicas de Nível Médio de: Técnico em Administração Empresarial, Técnico em Turismo, Técnico em Gestão de Pequenas Empresas, Técnico em Secretariado e Assessoria, e Técnico em Vendas e Representação Comercial, nos termos do Artigo 5° da Deliberação CEE n° 41/04.
PROCESSO N.º 1077/06 DELIBERAÇÃO 006/06 APROVADA EM 10/11/06 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Normas Complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia na Matriz Curricular do Ensino Médio nas instituições do Sistema de Ensino do Paraná. RELATORES: DOMENICO COSTELLA e MARIA TARCISA SILVA BEGA. O Conselho Estadual de Educação do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer n.º 38 CNE/CEB, de 07/07/2006, que dispõe sobre a inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio, a Resolução n.º 04 CNE/CEB, de 16/08/2006, que altera as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei Estadual n.º 15.228, de 25/07/2006, que institui as disciplinas de Filosofia e de Sociologia na Matriz Curricular do Ensino Médio no Estado do Paraná, considerando a Indicação n.º 02/06 que a esta se incorpora, DELIBERA:
Revogado pelo Decreto 7237/2010 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 2.536,…
Estabelece condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação, para discentes cujo estado de saúde as recomende.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artº 2º, Inciso I, da Lei Estadual nº 10403, de 06 de julho de 1971 e considerando o que consta na Indicação CEE nº 60/2006, aprovada na Sessão Plenária de 16/8/2006, referente às condições especiais das atividades escolares de aprendizagem e avaliação, para alunos cuja saúde não lhes permita o cumprimento das obrigações regimentais,
DELIBERA:
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – C.E.E./RR
Av. Santos Dumont n° 1917, São Francisco. CEP. 69.306-680
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349
INTERESSADO: Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima – CETERR
ASSUNTO: Solicitação de Recredenciamento do CETERR, Reconhecimento do Curso Técnico em Patologia Clínica e Autorização dos Cursos: Técnico em Nutrição e Dietética, Técnico em Radiologia e Diagnóstico por Imagem em Saúde.
RELATOR: Evangivaldo de Oliveira
PROCESSO: Nº. 42/2006
PARECER: 041/06 CE/CEE/CP APROVADO: 12/09/2006
Estabelece normas para a criação de cursos de graduação em Pedagogia, licenciatura, bem como normatiza a adequação dos Cursos Normais Superiores e de Pedagogia existentes, às novas Diretrizes Curriculares Nacionais expressas na Resolução CNE/CP no 1/06.
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso XIX do artigo 2º, da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, e, ainda, considerando a Indicação CEE nº 61/2006, aprovada na Sessão Plenária de 06/9/2006.
DELIBERA:
PROCESSOS N.º 914//06 PROTOCOLOS N.º 5.673.441-4 915/06 5.673.443-0 916/06 5.673.444-9 917/06 9.144.398-8 918/06 9.098.832-8 919/06 5.673.440-6 920/06 9.098.883-2 DELIBERAÇÃO 005/06 APROVADA EM 01/09/2006 CÂMARAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Orientações para a implantação do ensino fundamental de nove anos. RELATORES: ARNALDO VICENTE, LILIAN ANNA WACHOWICZ e SOLANGE YARA SCHMIDT MANZOCHI O Conselho Estadual de Educação do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Parecer n.º 01/06, das Câmaras de Ensino Fundamental e Legislação e Normas, DELIBERA:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 644/2006
Orienta o Sistema Estadual de Ensino sobre a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
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LEI Nº 11.342, DE 18 DE AGOSTO DE 2006. Dispõe sobre o Dia do Profissional…
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