Legislação

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR

Parecer 494/2007
Processo CEED nº 87/27.00/07.0

Responde consulta da Prefeitura Municipal de Nonoai sobre a possibilidade do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul firmar Termo de Cooperação com o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, visando a autorização e implantação de extensão do Campus da Universidade Comunitária Regional de Chapecó – UNOCHAPECÓ.

RELATÓRIO

29 maio 2007
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Parecer 120/2007-CEDF Processo nº 030.000108/2006 Interessado: Colégio Kadima Pelo credenciamento, por 5 anos, por delegação de competência do Colégio Kadima, localizado no Núcleo Rural Vargem da Benção, Chácaras 04, 05 e 06 – Bloco “B”, Recanto das Emas – Distrito Federal, mantido pela Sociedade Líder – Cursos e Propaganda Ltda, situado no mesmo endereço, para oferecer a Educação a Distância. Pela autorização de funcionamento da Educação de Jovens e Adultos – EJA, equivalente ao ensino médio, a ser oferecido na modalidade da educação a distância com desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem sendo mediado por computador. Pela aprovação da Proposta Pedagógica, do Projeto Pedagógico de Educação a Distância e da Matriz Curricular para EJA – Ensino Médio. Pela recomendação de que a documentação completa dos profissionais contratados seja encaminhada à SUBIP/SE antes do início das atividades no Colégio Kadima.

29 maio 2007
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Parecer 121/2007- CE/DF Processo nº 030.000024/2007 Interessado: Escola Divino Mestre – EDME Pelo credenciamento, por 5 (cinco) anos, a partir de 2 de janeiro de 2007, da Escola Divino Mestre – EDME, situada na QNP 21, Conjunto H, Lote 01 – Ceilândia – Distrito Federal, mantida pela Escola ABECEDAR Ltda-ME. Pela autorização da oferta da educação infantil, com a seguinte organização: creche, para crianças de até 3 anos de idade; e pré-escola, para crianças de 4 a 6 anos de idade, em 2007, e de 4 e 5 anos de idade a partir de 2008. Pela autorização da implantação do ensino fundamental de nove anos, anos iniciais, de 1º ao 5º ano, a partir de 2008. Pela aprovação da Proposta Pedagógica da Escola Divino Mestre – EDME e a matriz curricular para o ensino fundamental de nove anos, anos iniciais. Por outra providência.

29 maio 2007
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Parecer 123/2007-CE/DF Processo nº 030.004357/2006 Interessado: Escola Presbiteriana do Gama Pela autorização da implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos de forma gradativa, a partir de 2006. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e da matriz curricular para o ensino fundamental de 9 anos – anos iniciais. Dá outra providência.

29 maio 2007
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Parecer 118/2007-CE/DF Processo no 410.001894/2007 Interessado: SENAC-DF Responde ao SENAC-DF que não há impedimento legal em adotar como requisito de acesso aos cursos de Especialização Técnica de Nível Médio a formação profissional em curso superior vinculado ao curso de especialização.

29 maio 2007
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Parecer 119/2007-CE/DF Processo nº: 030.004355/2006 Interessado: Colégio Ema Pela aprovação da Proposta Pedagógica do Colégio Ema, mantido pelo Colégio Ema Ltda., ambos situados na Quadra 103, Lote 01, Área Especial, Avenida Vargem da Benção, Recanto das Emas – DF, e das matrizes curriculares para os ensinos fundamental e médio, anexas a este Parecer. Pela aprovação da implantação gradativa do ensino fundamental de 9 (nove) anos a partir de 2007.

29 maio 2007
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CEED 292, de 30 de maio de 2007.

Altera o prazo do Artigo 3º da Resolução CEED nº 276, de 29 de janeiro de 2004, para que as instituições de ensino credenciadas até 06 defevereiro de 2004 insiram seus Planos de Curso no Cadastro Nacional de Cursos Técnicos.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, e com base no inciso V, Artigo 10 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no inciso XIX, Artigo 11 da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.591, de 28 de novembro de 1995
,
R E S O L V E:

28 maio 2007
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PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 25/06/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Centro de Ensino Superior de Maringá – UF: PR

ASSUNTO: Convalidação dos estudos realizados por Sidnei Feijolli Bispo, no período compreendido entre o primeiro semestre de 1995 a 1998, na então Faculdades Integradas de Maringá, atual Centro Universitário de Maringá, mantido pelo Centro de Ensino Superior de Maringá, ambos com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

RELATORA: Anaci Bispo Paim

PROCESSO Nº: 23000.000679/2005-55

PARECER CNE/CES 071/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 28/3/2007

28 maio 2007
00:00