Parecer 213/2007-CEDF Processo nº 410.003551/2007 Interessado: Centro Educativo Passionista Mãe da Santa Esperança Aprovação de matriz curricular para o ensino médio.
Parecer 213/2007-CEDF Processo nº 410.003551/2007 Interessado: Centro Educativo Passionista Mãe da Santa Esperança Aprovação de matriz curricular para o ensino médio.
Parecer 211/2007-CE/DF Processo n° 030.004285/2006 Interessado: Escola Paroquial Santo Antônio Pela autorização de funcionamento do ensino fundamental de 9 (nove) anos – anos iniciais e finais – com implantação gradativa a partir de 2007, em convivência com o ensino fundamental de 8 (oito) anos em extinção progressiva, da Escola Paroquial Santo Antônio, situada na SGAS 911, módulo B, Brasília-DF. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e das matrizes curriculares para o ensino fundamental de 8 (oito) e 9 (nove) anos. Por outra providência.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 694/2007
Processo SE nº 12.493/19.00/07.0
Credencia o Colégio Sinodal Progresso, em Montenegro, para a oferta do Curso Técnico em Informática – Área da Informática.
Autoriza o funcionamento desse Curso, no Colégio Sinodal Progresso.
Aprova o Plano do Curso e o Regimento Escolar dos Cursos Técnicos.
Determina providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer nº 695/2007
Processo SE nº 16.142/19.00/07.3
Credencia a Escola de Educação Profissional Dom Alberto, em Santa Cruz do Sul, para a oferta do Curso Técnico em Gestão da Qualidade – Área da Gestão.
Autoriza o funcionamento desse Curso, na Escola de Educação Profissional Dom Alberto.
Aprova o Plano do Curso.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 709/2007
Processo SE nº 112.958/19.00/06.5
Credencia a Escola de Educação Profissional de Farroupilha – ETFAR/UCS, em Farroupilha, para a oferta do Curso Técnico em Plásticos – Área da Indústria.
Autoriza o funcionamento desse Curso, na Escola de Educação Profissional de Farroupilha – ETFAR/UCS.
Aprova o Plano do Curso.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 710/2007
Processo SE nº 112.958/19.00/06.5
Credencia a Escola de Educação Profissional de Farroupilha – ETFAR/UCS, em Farroupilha, para a oferta do Curso Técnico em Ferramentaria – Área da Indústria.
Autoriza o funcionamento desse Curso, na Escola de Educação Profissional de Farroupilha – ETFAR/UCS.
Aprova o Plano do Curso.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 711/2007
Processo SE nº 13.332/19.00/07.6
Credencia a Unidade de Ensino Lajeado do Centro de Educação Profissional – CEP – UNIVATES, em Lajeado, para a oferta do Curso Técnico em Gastronomia – Área do Turismo e Hospitalidade.
Autoriza o funcionamento desse Curso, na Unidade de Ensino Lajeado do Centro de Educação Profissional – CEP – UNIVATES.
Aprova o Plano do Curso e o Regimento Escolar para esse Curso.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 712/2007
Processo SE nº 13.332/19.00/07.6
Credencia a Unidade de Ensino Lajeado do Centro de Educação Profissional – CEP – UNIVATES, em Lajeado, para a oferta do Curso Técnico em Segurança do Trabalho – Área da Saúde.
Autoriza o funcionamento desse Curso, na Unidade de Ensino Lajeado do Centro de Educação Profissional – CEP – UNIVATES.
Aprova o Plano do Curso e o Regimento Escolar para esse Curso.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 713/2007
Processo SE nº 89.427/19.00/06.6
Credencia o Colégio Nossa Senhora da Glória, em Porto Alegre, para a oferta do Curso Técnico em Informática – Área da Informática.
Autoriza o funcionamento desse Curso, no Colégio Nossa Senhora da Glória.
Aprova o Plano do Curso e o Regimento Escolar para esse Curso.
Determina providências.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 4 DE SETEMBRO DE 2007
Altera o prazo previsto no art. 3º da Resolução CNE/CES nº 2, de 9 de junho de 2005, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais.
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