PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de15/4/2009, Seção 1, Pág. 8.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: OPET – Organização Paranaense de Ensino Técnico Ltda.
UF: PR
ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Secretário da SEED que, por meio da Portaria nº 105/2008, indeferiu o pedido de autorização de funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, na modalidade a distância, das Faculdades OPET.
RELATORA: Maria Beatriz Luce
PROCESSO Nº: 23001.000187/2008-01
PARECER CNE/CES 072/2009
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 11/3/2009