Legislação

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 16/10/2009, Seção 1, Pág. 16.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: André Martins Santana

UF: MG

ASSUNTO: Solicita autorização para concluir os 75% do período do internato do curso de Medicina, ministrado na Universidade Federal de Rondônia – UNIR, no Estado de Rondônia, na Universidade Federal de Uberlândia – UFU, no Estado de Minas Gerais.

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23001.000224/2008-72

PARECER CNE/CES 188/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 1º/7/2009

01 jul 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 25/8/2009, Seção 1, Pág. 11.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Luís Roberto Rossi Del Carratore

UF: SC

ASSUNTO: Convalidação de estudos e validação nacional do título de Doutor em “Comunicação e Poéticas Visuais”, obtido na Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação, campus de Bauru/SP.

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23001.000029/2009-23

PARECER CNE/CES Nº: 182/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 1º/7/2009

01 jul 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 25/8/2009, Seção 1, Pág. 11.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Governo do Estado de São Paulo

UF: SP

ASSUNTO: Convalidação de estudos e validação nacional de títulos obtidos nos cursos de Mestrado e de Doutorado em Conservação e Manejo de Recursos, área de concentração “Gestão Integrada de Recursos”, ministrados pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho.

RELATOR: Antonio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23001.000074/2009-88

PARECER CNE/CES 0181/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 1º/7/2009

01 jul 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 3/9/2009, Seção 1, Pág. 23.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação de Ensino de Marília Ltda.

UF: SP

ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 9/2009, que trata da convalidação de estudos, realizados entre 1997 e 2001, e validação nacional de títulos obtidos no Programa de Mestrado em Ciências Gerenciais, nas áreas de concentração em Gestão de Tecnologia e Inovação, em Gestão de Educação e em Gestão de Negócios, ministrado pela Universidade de Marília – UNIMAR.

RELATORA: Maria Izabel Azevedo Noronha

PROCESSOS Nos: 23001.000068/2009-21, 23001-000115/2008-55, 23001-000116/2008-08 e 23001-000117/2008-44

PARECER CNE/CP Nº: 12/2009

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 30/6/2009

30 jun 2009
00:00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Gabinete do Ministro

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de estimular a formação de mestres profissionais habilitados para desenvolver atividades e trabalhos técnico-científicos em temas de interesse público;

26 jun 2009
00:00

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 121/2009-CEDF Processo nº 410.003533/2007 Interessado: Centro de Ensino Tecnológico de Brasília – CETEB – Por autorizar, para fins de expedição do ato de extinção, que o acervo escolar da Escola de 2° Grau do Centro de Ensino Técnico de Brasília, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico de Brasília, permaneça na sede sob a guarda e responsabilidade da Escola CETEB de Jovens e Adultos, da mesma mantenedora, ficando o diretor e o secretário escolar autorizados a expedir, solidariamente, quando necessário, documento escolar da escola extinta.

23 jun 2009
00:00

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 122/2009-CEDF Processo nº 410.003392/2008 Interessado: SENAC-AR/DF – Pela autorização de funcionamento para a habilitação profissional técnica de nível médio de Técnico em Design de Interiores. – Pela aprovação do Plano de Curso incluindo a matriz curricular.

23 jun 2009
00:00

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 133/2009-CEDF Processo nº 0410.002997/2008 Interessado: Centro Educacional Horacina Catta Preta – Pela autorização da implantação do ensino fundamental de nove anos, de forma gradativa, a partir de 2006 – Pela aprovação da Proposta Pedagógica e das matrizes curriculares para o ensino fundamental de oito e nove anos e o ensino médio. – Por outra providência.

23 jun 2009
00:00