Legislação

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 8/9/2009, Seção 1, Pág. 27.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Universidade de Taubaté

UF: SP

ASSUNTO: Convalidação de estudos e validação nacional de títulos obtidos no curso de Mestrado em Linguística Aplicada, ministrado pela Universidade de Taubaté.

RELATOR: Antonio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23001.000140/2009-10

PARECER CNE/CES Nº: 208/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 5/8/2009

05 ago 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 8/9/2009, Seção 1, Pág. 26.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Vera Claudino Educação Superior Ltda.

UF: PB

ASSUNTO: Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 389/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdade São Francisco da Paraíba.

RELATOR: Paulo Speller

PROCESSO Nº: 23001.000100/2009-78

PARECER CNE/CES 220/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 5/8/2009

05 ago 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 19/10/2009, Seção 1, Pág. 15.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Moisés de Oliveira Biondi

UF: DF

ASSUNTO: Recurso contra a Universidade Federal do Piauí referente ao indeferimento do pedido de revalidação de diploma de graduação em Teologia obtido no exterior.

RELATORES: Antonio Araújo Freitas Júnior e Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO Nº: 23001.000137/2008-15

PARECER CNE/CES 0260/2009

COLEGIADO CES

APROVADO EM: 2/9/2009

02 ago 2009
00:00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADOS: Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria e Olinto César Bassi de Araújo – UF: RS

ASSUNTO: Solicitação de esclarecimentos sobre a possibilidade de aplicar, por extensão, em cursos técnicos de nível médio, procedimentos relativos à hora-aula já adotados na Educação Superior.

RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSOS Nº: 23001.000043/2009-27 e 23001.000178/2008-10

PARECER CNE/CEB Nº: 4/2009

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 10/3/2009

30 jul 2009
00:00

Dispõe sobre pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e estabelece normas complementares à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 10 de março de 2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que tratam os arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008.

24 jul 2009
00:00

COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Parecer 523/2009
Processo SE n° 85.640/19.00/08.4

Declara cessado, em agosto de 2008, o funcionamento do Curso Técnico em Óptica – Área da Saúde, na Escola de Educação Profissional Senac Passo Fundo, em Passo Fundo, autorizado pelo Parecer CEED n° 872/2003.

Descredencia essa Escola para a oferta desse Curso.

22 jul 2009
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / 3224-7349

RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 02/08, de 25 de março de 2008.

Dispõe sobre a tramitação de processos dos Planos de Cursos dos Cursos Técnicos de nível médio, no período de desativação do sistema Cadastro Nacional de Cursos Técnicos de nível médio-CNCT, no Sistema Estadual de Educação de Roraima.

A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do Art. 12 do Regimento Interno, com fulcro na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Complementar nº 041, de 16 de julho de 2001, no Ofício Circular nº 091/DPAI/SETEC/MEC e anexo, datado de 10 de agosto de 2007.

Considerando as informações contidas no Ofício Circular nº 091/DPAI/SETEC/MEC, datado de 10 de agosto de 2007, dando ciência dos problemas de funcionamento constatados no sistema Cadastro Nacional de Cursos Técnicos de nível médio – CNCT;

Considerando que esses problemas impuseram ao DPAI/SETEC/MEC, a necessidade de sua revisão e possível reformulação, para assegurar agilidade e eficácia no cadastramento dos cursos.

RESOLVE:

21 jul 2009
00:00