Legislação

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Colégio Sun Family – UF: DF

ASSUNTO: Validação de documentos escolares emitidos pelo Colégio Sun Family, localizado na cidade de Maibara, Província de Shiga, no Japão

RELATOR: Cesar Callegari

PROCESSO Nº: 23123.000464/2008-91

PARECER CNE/CEB Nº: 6/2009

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 1º/4/2009

29 set 2009
00:00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Ministério da Educação/Universidade Federal do Paraná – UF: PR

ASSUNTO: Credenciamento de instituições educacionais pertencentes à rede federal de ensino para a oferta de Educação Profissional Técnica de nível médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial na modalidade de Educação a Distância.

RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO Nº: 23000.015454/2008-46

PARECER CNE/CEB Nº: 5/2009

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM:10/3/2009

29 set 2009
00:00

:: Legislação

Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: 170/2009
Ementa:

Projeto de Resolução que estabelece normas para a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, na Educação Básica, em todas as suas etapas e Modalidades, no Sistema Estadual de Ensino da Bahia – Conselho Estadual da Educação da Bahia – Salvador – Bahia.

Texto:

PARECER CEE Nº 170/2009

29 set 2009
00:00

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a instalação em todas as escolas da rede pública e privada, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, da tecnologia de filtragem de conteúdo em todos os computadores com acesso à internet à disposição de seus alunos.

22 set 2009
00:00

Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 39 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

21 set 2009
00:00

SISTEMAS DE CONTROLE DA CONSOLIDAÇÃO E DEMAIS EFEITOS DOS PARCELAMENTOS. MORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E DA RAZOABILIDADE.

Regularidade fiscal do sujeito passivo. Possibilidade de reconhecimento.

1. A Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União editou a Nota PGFn/CDA nº 760/2009, de autoria da Coordenadora-Geral da Dívida Ativa da União, Dra. Nélida Maria de Brito Araújo e aprovada pelo Diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União em 18 de agosto de 2009, na qual restou concluído que:

20 set 2009
00:00