Legislação

PROCESSO N.º 1095/09 DELIBERAÇÃO N.º 05/09 APROVADA EM 04/12/09 CONSELHO PLENO INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Programa Anual de Trabalho do Conselho Estadual de Educação para o ano de 2010. RELATORA: MARIA HELENA SILVEIRA MACIEL O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 4978/1964, pelo Decreto nº 4215/2009 e pela Deliberação CEE/PR nº 01/09 e tendo em vista a indicação nº 04/09, do Conselho Pleno, ouvidas as Câmaras da Educação Básica e da Educação Superior DELIBERA:

04 dez 2009
00:00

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 20, de 2005 (no 7.494/06 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória no 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências”.

27 nov 2009
00:00