Legislação Federal
01 dez 09 00:00

LEI 12102, DE 1/12/2009 INSTITUI O DIA DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, ACRESCENTANDO ARTIGO À LEI 10172, DE 9/01/2001

Art. 1o  A Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6o-A:

“Art. 6o-A.  É instituído o ‘Dia do Plano Nacional de Educação’, a ser comemorado, anualmente, em 12 de dezembro.”

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto

Tags: