Legislação

Legislação

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 16/3/2009, Seção 1, Pág. 23.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação de Ensino de Marília Ltda.

UF: SP

ASSUNTO: Convalidação dos estudos realizados e validação nacional dos títulos obtidos no curso de pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo, ministrado pela Universidade de Marília.

RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23001.000121/2008-11

PARECER CNE/CES 027/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 29/1/2009

27 jan 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 16/3/2009, Seção 1, Pág. 22.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação de Ensino de Marília Ltda.

UF: SP

ASSUNTO: Convalidação dos estudos e validação nacional dos títulos obtidos no curso de pós-graduação em Saúde Pública (Mestrado), ministrado pela Universidade de Marília.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23001.000120/2008-68

PARECER CNE/CES 028/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 29/1/2009

27 jan 2010
00:00

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 15/2009-CEDF Processo nº 410.003039/2008 Interessado: Colégio Ideal – Pela mudança de denominação do Ideal Ensino Médio para Colégio Ideal. – Por autorizar o funcionamento em três sedes. – Por autorizar o funcionamento do ensino fundamental de nove anos, anos finais e o ensino fundamental de oito anos, séries finais. – Por aprovar a Proposta Pedagógica e as matrizes curriculares.

27 jan 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 6/3/2009, Seção 1, Pág. 12.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Dinahmara Hild Ribeiro Leão – UF: MT

ASSUNTO: Solicitação de encaminhamentos necessários para regularizar situação para fins de convalidação de estudos e validação nacional do título de Mestre em Ciências da Educação, obtido na Universidad Central “Marta Abreu” de Las Villas (Cuba).

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23001.000138/2008-60

PARECER CNE/CES 014/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 29/1/2009

27 jan 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 14/4/2011, Seção 1, Pág.40.
Portaria n° 407, publicada no D.O.U. de 14/4/2011, Seção 1, Pág.39.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e de Pesquisas Hospitalares

UF: SP

ASSUNTO: Descredenciamento voluntário da Faculdade de Administração – IPH, com sede no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

RELATOR: Hélgio Henrique Casses Trindade

PROCESSO Nº: 23000.002505/2009-51

PARECER CNE/CES Nº: 16/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 27/1/2010

27 jan 2010
00:00

SIMPLES NACIONAL – DECLARAÇÃO DO MEI E ATIVIDADES TRIBUTADAS PELO ANEXO III – ALTERAÇÕES

Foram alteradas as Resoluções CGSN nº 4/2007, nº 51/2008 e nº 58/2009, que regulamentam questões relativas ao Simples Nacional.

As alterações promovidas nas Resoluções CGSN nº 4/2007 e 51/2008 tiveram por objetivo adaptá-as à Lei Complementar nº 133, que modificou o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais no Simples Nacional.

De acordo com essa mudança, as citadas atividades, a partir de 1º de janeiro de 2010, são tributadas na forma do anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.

Também foi alterado o artigo 9º da Resolução CGSN nº 58/2009, para prorrogar o prazo de entrega da Declaração do MEI. Com isso, os optantes pelo SIMEI poderão entregar a Declaração, cujo prazo se encerrava no dia 29 de janeiro, até o dia 31 de março de 2010.

26 jan 2010
00:00

Parecer nº 12 /2010- CEDF Processo nº 460.000361/2009 Interessado: Creche Frederico Ozanam – Credencia a Creche Frederico Ozanam, pelo período de 27/1/2010 a 31/12/2014. – Autoriza a educação infantil para crianças de seis meses a três anos de idade – creche e de quatro a cinco anos de idade – pré-escola. – Aprova a Proposta Pedagógica. – Por outras providências.

26 jan 2010
00:00

Parecer nº 13/2010-CEDF Processo nº 410.006509/2007 Interessado: Colégio Gamaliel – Credencia, pelo período de 1º/2/2007 a 31/12/2011, o Colégio Gamaliel e autoriza a oferta da educação infantil e ensino fundamental – do 1º ao 5º ano, de forma gradativa. – Aprova a Proposta Pedagógica, incluindo a matriz curricular. – Por outra providência.

26 jan 2010
00:00