Legislação

Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 12/05/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC – UF: MG

ASSUNTO: Solicita exame dos termos dos Pareceres CNE/CES nº 1.182/2001 e CEE/MG nº 457/2002, relativos à formação de profissionais da educação nos termos do art. 64 da LDB.

RELATORES: Edson de Oliveira Nunes e Antônio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23001.000159/2003-71

PARECER CNE/CES 042/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 20/2/2008

08 mar 2010
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda. UF: MG

ASSUNTO: Descredenciamento voluntário da Faculdade Santo Agostinho de Pirapora (FASAP), sediada no Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais.V
RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23000.014613/2009-76

PARECER CNE/CES Nº: 44/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 8/3/2010

08 mar 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 11/04/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADOS: Edinea Maria da Silva Almeida e outros. – UF: RO

ASSUNTO: Convalidação de títulos de Mestre em Educação e Linguagem obtidos na Faculdade de Educação e Ciências Administrativas de Vilhena, no Município de Vilhena, no Estado de Rondônia.

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23001.000010/2008-04

PARECER CNE/CES 043/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 20/2/2008

08 mar 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 5/10/2010, Seção 1, Pág.24.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Organização Aparecido Pimentel de Educação e Cultura

UF: SP

ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Despacho nº 81/2009-MEC/SESu/DESUP/CGSUP, que suspendeu, cautelarmente, o ingresso de novos alunos no curso de Pedagogia, por vestibular, outros processos seletivos ou de transferência, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Carlos Queiroz.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23000.003681/2008-29

PARECER CNE/CES 043/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 8/3/2010

08 mar 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 11/04/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Novo Milênio – UF: ES

ASSUNTO: Convalidação dos estudos realizados por Alessandra Rosa Eller, no curso de Design, habilitação em Moda, entre 2001 e 2005. RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO Nº: 23001.000150/2007-93

PARECER CNE/CES 044/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 20/2/2008

08 mar 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 11/04/2008
(*) Portaria/MEC nº 462, publicada no Diário Oficial da União de 11/04/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Sistema de Ensino Superior do Norte de Minas – UF: MG

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Ciências Gerenciais e Empreendedorismo – FACIGE, a ser instalada na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23000.007518/2006-73

SAPIEnS Nº: 20060002131

PARECER CNE/CES 045/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 20/2/2008

08 mar 2010
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Educacional do Vale do Rio Pardo Ltda. – UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade para o Desenvolvimento do Estado de São Paulo, a ser instalada na cidade de Serrana, Estado de São Paulo.

RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23000.009719/2005-24

SAPIEnS Nº: 20050005837

PARECER CNE/CES 046/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 12/3/2008

08 mar 2010
00:00

PARECER 086/2010-CE/DF Processo nº 410.004023/2008 Interessado: Escola Mãe da Divina Providência Credencia a Escola Mãe da Divina Providência. Autoriza a oferta da educação infantil para crianças de dois a cinco anos de idade. Autoriza a oferta do ensino fundamental com duração de nove anos – primeiro ao quinto ano e do ensino fundamental com duração de oito anos – primeira à quarta série. Aprova a Proposta Pedagógica, incluindo as matrizes curriculares.

05 mar 2010
00:00