Ementa: Com o advento da Lei Complementar 118⁄05, que trouxe inovação na regra de índole processual contida no art. 174 do Código Tributário Nacional no sentido de antecipar o momento de interrupção da citação para o despacho do juiz que a ord...
Ementa: Com o advento da Lei Complementar 118⁄05, que trouxe inovação na regra de índole processual contida no art. 174 do Código Tributário Nacional no sentido de antecipar o momento de interrupção da citação para o despacho do juiz que a ord...
EMENTA: A Lei 10.260/2001 instituidora do FIES, previu que os financiamentos concedidos a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos, deverão observar além do oferecimento da garantia, a idoneidade cadastral do fiador. O ...
Ementa: Não pode usufruir da benesse fiscal pelo enquadramento no sistema do SIMPLES as instituições de ensino que desenvolve atividades voltadas à educação média de formação geral, especificadas em contrato social.
Ementa: Tem-se que o professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia, conforme estabelece o artigo 320 da CLT...
Ementa: O art. 318 da CLT fixou a jornada máxima do professor em quatro horas consecutivas ou seis horas alternadas. Excedida a jornada máxima, as horas excedentes serão remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50%.
Ementa: Se a Convenção Coletiva de Trabalho determina que é direito do professor o gozo de férias por antecipação ainda que este não tenha completado o período aquisitivo de 12 meses; certo é que, devida a respectiva remuneração, uma vez não paga reg...
EMENTA:
Certo é que, o financiamento do ensino superior pelo Estado, direcionado ao estudante carente ou temporariamente impossibilitado de custear sua educação, opera-se em condições de crédito favoráveis e diferenciadas. Portanto, a ap...
Ementa: Se a jornada de trabalho é inferior àquela prevista na Carta Magna, isso é; que prescreve a jornada de trabalho não superior a oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais; tem-se que a remuneração pode ser proporcional as horas trabalhad...
Ementa: O artigo 318 da CLT não consagra jornada especial reduzida para os professores, limitando, apenas, o número de horas-aula consecutivas ou intercaladas, sem prejuízo de outras atividades vinculadas à docência.
Ementa: Se a Lei 10.260/2001 condiciona a assinatura de contrato de financiamento vinculado ao FIES à comprovação de idoneidade cadastral do estudante e dos fiadores, certo é que, tal regra não se revela desprovida de razoabilidade, até porque, leva ...
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