Demanda intentada objetiva o restabelecimento do serviço, a abstenção de negativação e a revisão dos valores cobrados. A concessionária não logrou comprovar a origem do elevado aumento do consumo no período reclamado.
Demanda intentada objetiva o restabelecimento do serviço, a abstenção de negativação e a revisão dos valores cobrados. A concessionária não logrou comprovar a origem do elevado aumento do consumo no período reclamado.
O INSS não legitimidade para determinar cancelamento da imunidade constitucional para efetuar lançamentos de cotas previdenciárias. A eficácia do artigo 55, § 4º, da Lei n. 8.212/91, que permitia ao INSS o cancelamento da isenção conferida à pessoa j...
A Lei 9732/98, que altera o art. 55, III, da Lei 8.212/91, que passou a exigir gratuidade para todos, não só para os carentes. Foi atacada pela ADI-MC 2028, e o STF reconheceu a invalidade da alteração bem como confirmou a validade da norma anterior ...
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de admitir a revisão das circunstâncias fáticas, contornando a vedação da Súmula 07/STJ, quando for irrisória ou absurda a quantificação do dano moral. A exorbitante condenação em mil salários-mínimos pela...
Estabelecimento de ensino - Excursão de alunos a clube recreativo e de esportes - Morte do filho menor dos autores em piscina onde as crianças brincavam - Dever de guarda e cuidado.
A aprendizagem caracteriza-se por ser uma modalidade especial de contrato com prazo determinado de vigência e seu término não provoca necessariamente a contratação do aprendiz. A observação foi feita pela juíza convocada Dora Maria da Costa, relatora...
Todavia, no caso dos autos, a pessoa jurídica retentora informou à União, por meio de DIRF, o efetivo desconto sobre os ganhos da parte ora agravada, de modo que ficou evidente a ilegitimidade do contribuinte para figurar no polo passivo da execução ...
Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a declaração feita pelo contribuinte afasta a necessidade de homologação formal pelo fisco, sendo o tributo exigível independentemente de procedimento administrativo fiscal.
A entrega da declaração, seja DCTF, GIA, ou outra dessa natureza, constitui o crédito tributário, sem a necessidade de qualquer outro tipo de providência por parte do Fisco. Precedentes.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, considera-se constituído o crédito tributário no momento da declaração realizada pelo contribuinte.
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