O Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, não obriga caso não haja pessoas portadoras de necessidades especiais aptas a desempenhar as funções requeridas, a empresa contratar qualquer pessoas com necessidades.
O Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, não obriga caso não haja pessoas portadoras de necessidades especiais aptas a desempenhar as funções requeridas, a empresa contratar qualquer pessoas com necessidades.
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou projeto que protege o patrimônio pessoal de dirigentes de entidades privadas filantrópicas e de organizações de interesse público sem fins lucrativos que sejam alvos de ações trabalhistas. C...
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou e deu provimento ao recurso de revista da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC) em que ela pedia a reforma da decisão na qual foi condenada a pagar horas extras por atividade extra...
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Agroindustrial Iguatemi Ltda. da obrigação de reintegrar uma empregada que descobriu que estava grávida após ter pedido voluntariamente demissão do emprego. A Turma entendeu que não houve arbi...
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Enquadra-se na definição de assédio moral o denominado "contrato de inação", caracterizado pela situação em que o empregador nega ao empregado o direito de trabalhar, afastando-o do cumprimento de suas tarefas habituais. A inatividade forçada, além d...
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