O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
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DOU 17/02/1993
Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, a que se refere o art. 55, inciso II, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
DECRETO No 738, DE 28 DE JANEIRO DE 1993. ...
DECRETO No 612, DE 21 DE JULHO DE 1992. Revogado pelo Decreto nº 2.173, de...
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Texto compilado Normas de hierarquia inferior...
Atualizada em 09/09/2010 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
O artigo 19, III, “C”, da Constituição, Federal não trata de isenção, mas de imunidade....
Equipara, no tocante a previdência social urbana, os ministros de confissão religiosa e os membros de institutos de vida consagrada, congregação ou ordem religiosa aos trabalhadores autônomos e dá outras providências.
DOU DE 1/09/77
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item...
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