A imunidade do artigo 195 do § 7º da Constituição Federal é hoje regida pela Lei nº 12.101/2009, publicada no DOU 1 de 30.11.2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social.
A imunidade do artigo 195 do § 7º da Constituição Federal é hoje regida pela Lei nº 12.101/2009, publicada no DOU 1 de 30.11.2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social.
DOU de 23.4.2010 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro...
Conforme determinação constante do artigo 208 do Decreto 3.048/99, as pessoas jurídicas de direito privado filantrópicas deverão requerer a isenção da quota patronal ao Instituto Nacional do Seguro Nacional, em formulário próprio, juntando ao pedido ...
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que reconheceu a imunidade de entidades beneficentes à cobrança da Cofins.
Por Ricardo Furtado – Consultor Jurídico e Integrante do Conselho da CONFENEN – 09/03/2010
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das competências e atribuições que...
SITE CNAS 10/03/2010.
Por Ricardo Furtado - Consultor Jurídico Educacional e Tributário - 02/03/2010
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Por Ricardo Furtado - Consultor Jurídico Educacional e Tributário 03/03/2010
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