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02 abr 1996
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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As Instituições Isoladas de Ensino Superior, vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino, deverão submeter com uma antecedência mínima de 60 dias antes da realização, o edital a aprovação no Conselho Estadual de Educação. Para análise dos editais do Con...
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