Dispõe sobre a autorização para funcionamento de cursos regulares fora da sede de universidades
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, com fundamento no inciso I, do Art. 53 da Lei nº 9394/96 e na Indicação CEE nº 10/99, aprovada em 08-12-99. ...
Dispõe sobre a autorização para funcionamento de cursos regulares fora da sede de universidades
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, com fundamento no inciso I, do Art. 53 da Lei nº 9394/96 e na Indicação CEE nº 10/99, aprovada em 08-12-99. ...
APROVADO EM 15-12-99
PROCESSO CEE Nº: 536/99
INTERESSADA: Fundação Educacional de Barretos
ASSUNTO: Consulta sobre titulação docente
RELATOR: Cons. Vagner José Oliva
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 251, de 15 de dezembro de 1999.
Estabelece procedimentos a serem adotados pelas mantenedoras de escolas que ofertam educação infantil com vistas à ...
Dúvida de vários Secretários Municipais de Educação do nosso Estado quanto ao prazo de opção fixado pelo Parecer CEE nº 119/98.
...sobre Classificação, Reclassificação de alunos, Regime de Progressão, Avaliação, Avanços nos cursos e nas séries e Recuperação.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da...
...sobre Classificação, Reclassificação de alunos, Regime de Progressão, Avaliação, Avanços nos cursos e nas séries e Recuperação.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da...
PROCESSO N.º 739/99 DELIBERAÇÃO 018/99 APROVADA EM 10/12/99 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADA. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO MUNICÍPIO: CURITIBA ASSUNTO: Regularização de vida escolar de alunos da rede Pública Estadual. RELATOR: TEOFILO ...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 16/02/2000
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA: CAPES/TCU - UF: SP
A...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 61 a 63 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
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