A Lei nº 9.394/96 em seu artigo 12 dispõe que as escolas devem (dever de agir) notificar (resguardar direitos, mediante comprovação da realização) ao Conselho Tutelar do Município quando determinado aluno apresente número alto de faltas as aulas....
A Lei nº 9.394/96 em seu artigo 12 dispõe que as escolas devem (dever de agir) notificar (resguardar direitos, mediante comprovação da realização) ao Conselho Tutelar do Município quando determinado aluno apresente número alto de faltas as aulas....
A Educação Física é componente curricular obrigatório da Educação Básica. Contudo, sua prática é facultativa, observada a disposição da Lei nº 9.394/96 – LDB contida no parágrafo terceiro do artigo 26 para a Educação Básica:
Regulamenta o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Termina nesta terça-feira, 21, o prazo para que as secretarias estaduais de educação fixem as medidas para a implantação das disciplinas de filosofia e sociologia no currículo do ensino médio.
“Demos um prazo de um ano para que os consel...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer nº 664/2007
Processo SE nº 63.862/19.00/06.6
Declara cessado, ao final do ano letivo de 20...
Parecer CEE/ES1661, Entendimento dos mínimos, de horas dos cursos em relação à hora/aula HISTÓRICO: Com...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEED 293, de 22 de agosto de 2007.
Estabelece normas e regulamenta a oferta da Educação a Distância – EaD no Sistema Estadual de Ensino.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR E COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 668/2007
Processo SE nº 104.155/19.00/06.0
EM 12/8/2007 - CONDIÇÃO PARA A INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR EXPEDIR DIPLOMA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE DIPLOMA SUPERIOR CONDIÇÕES DE VALIDADE DO DIPLOMA NACIONAL – OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO:
Dispõe sobre os centros universitários e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,...
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