Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, no sistema estadual de ensino.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 7853/1989, no Decreto nº 3.29...
Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, no sistema estadual de ensino.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 7853/1989, no Decreto nº 3.29...
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N° 4, DE 13 DE JULHO DE 2007(*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Parecer 589/2007
Processo SE nº 33.721/19.00/05.0
Aprova o Plano de Estudos para o Curso Norma...
Parecer 160/2007-CEDF Processo n° 030.004356/2006 Interessado: Escola Cenecista de Brasília Pela aprovação da Proposta Pedagógica e da matriz curricular para o ensino fundamental de 9 (nove) anos – anos iniciais.
Parecer 161/2007-CEDF Processo nº 030.002010/2006 Interessado: Escola Passo a Passo Pela retificação da conclusão do Parecer nº 65/2007-CEDF e da Portaria nº 117/2007-SEDF.
Parecer 162/2007-CEDF Processo nº 030.003409/2006 Interessado: Escola Meta Pela autorização da implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos de forma gradativa, a partir de 2006. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e da matriz curricular par...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Parecer 582/2007
Processo SE nº 36.775/19.00/07.9
Declara cessado, em 21 de dezembro de 2006, o func...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Associação Brasileira das Mantenedoras das Facu...
A LDB, ao organizar a educação no país, o fez com base em algumas linhas mestras. Duas sobressaem no texto legal: a primeira é a de que compete à União a “...coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e ...
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