QUADRO COMPARATIVO PARA PROCEDER COM AS ADAPTAÇÕES
VEJA AS ALTERAÇÕES - DELIBERAÇÃO CME/RJ 023/2012
QUADRO COMPARATIVO PARA PROCEDER COM AS ADAPTAÇÕES
VEJA AS ALTERAÇÕES - DELIBERAÇÃO CME/RJ 023/2012
Já que as guerras nascem nas mentes dos homens, é na mente dos homens que...
D.O.U.: 17.10.1974
EMENTA - As isenções do art. 25. do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 58.400/66) referem-se a eventual lucro em atividades que se integrem nos objetivos ou finalidades da entidade, estritamente consideradas.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RESOLUÇÃO N] 11, DE 10 DE JULHO DE 2006 Revogação de atos normativos no âmbito da Câmara de Educação Superior do CNE. O Presidente da Câmara de Educação S...
(*) (**) Dispõe sobre o registro de diplomas nos dois primeiros anos de vigência da Lei 9.394/96. O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 1º do ...
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (*) (**) Estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. O Presidente da Câmara de Educação Superior do ...
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (*) Altera o art. 4º e revoga o art. 10 da Resolução CNE/CES nº 1/2002, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimen...
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelo decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o parecer nº 18/99 da câmara de educação superior do conselho nacional de educação, conforme consta do proces...
PARECER HOMOLOGADO (*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 15/08/1997 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO/MANTENEDORA: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Edu...
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR/CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Regulamentação do Art. 48 da Lei nº 9.394/96. CES-Par. 297/97, aprovado em 7/5/97 (Proc. 230001.000230/97-98)
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