STJ envia à Justiça comum ação de danos morais por festa de formatura não realizada O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça, determinou à Justiça comum o julgamento de ação sobre danos morais contra empresa de eventos que recebeu pagamento, mas não realizou festa de formatura contratada em 2004. Com a decisão do ministro, a ação movida pela estudante Taciana Chaves, da cidade de Santos (SP), contra a empresa CEL Eventos e Promoções, de Jundiaí (SP), será julgada pela 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí.